quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Depende da raça e se ele perturba a paz dos outros moradores. Também é importante que o animal esteja com a carteirinha de vacinação em dia. Veja a seguir duas decisões: na primeira, o morador fica impedido de manter seu pit Bull na unidade, e na outra, o morador assegura seu direito de viver com seu poodle.
Permanência de pit bull no imóvel de condômino. Prevalência da norma proibitiva prevista na convenção de condomínio. O Regimento Interno da Associação de Moradores não permite a criação de cachorro da raça Pit Bull. O exercício do direito de propriedade no âmbito de relações condominiais deve compatibilizar-se com as normas que regem o bem-estar do condomínio. (Fonte: TJ/DFT 04/2008)
Mesmo ante proibição contida na Lei do condomínio- convenção - não enseja a aplicação de multa, por não caracterizar infração, o fato de um dos moradores manter um cachorro poodle, reconhecidamente de pequeno porte, saudável e vacinado, em seu apartamento, tanto mais quando ficou provado que o mesmo não causa qualquer transtorno ou desassossego aos demais condôminos. ( Fonte: TJ/MG 05/2005)