Série Especialistas

Convocação de assembleia x cadastro desatualizado

Saiba como convocar um proprietário que não mora na unidade e possui endereço desconhecido

Por Thais Matuzaki

09/04/21 04:52 - Atualizado há 3 anos


Segundo o Art. 1.350, do Código Civil, o síndico tem o dever de convocar uma assembleia anualmente na forma prevista pela convenção do condomínio. Esse é um processo delicado, pois envolve muitas regras e, caso não sejam seguidas, a reunião pode ser impugnada.

Um dos principais requisitos é se certificar de que todos os condôminos receberam a convocação (normalmente feita por correspondência registrada), e isso nem sempre é fácil, principalmente quando não o cadastro dos moradores e dos proprietários está desatualizado. 

Neste vídeo, o advogado Fernando Zito apresenta qual mecanismo pode ser adotado para avisar um proprietário que não mora na unidade e possui endereço desconhecido. Além disso, responde se o envio por e-mail é válido juridicamente. Assista!