07/12/10 02:04 - Atualizado há 10 anos
A ideia, a princípio, parece tentadora. Ao escolher a mão-de-obra do prédio, a opção por uma cooperativa de profissionais sinaliza com encargos trabalhistas menores em relação à contratação de pessoal próprio e custa menos do que uma empresa terceirizada.
Mas não é só o preço do serviço prestado que deve ser levado em conta na hora de fechar o contrato. Muitos especialistas não economizam desconfianças quando se trata da decisão de levar uma cooperativa para dentro do condomínio.
Para o advogado Edwin Brito, da comissão de direito imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), a terceirização é mais segura, uma vez que tanto síndicos e moradores como os próprios cooperados têm dúvidas sobre o funcionamento dessas organizações.
"Muitas vezes fica difícil comprovar, após uma denúncia de um ex-cooperado, que não se tratava de uma atividade sem registro e sim do trabalho de uma cooperativa", conta.
O advogado trabalhista Eli Alves da Silva também recomenda cuidados. "Como a lei trabalhista é regida pela realidade, se a cooperativa não estiver 100% dentro da lei, ficará fácil aquele serviço ser caracterizado como irregular."
Há casos de cooperados que, insatisfeitos com a falta de férias e de décimo terceiro salário, por exemplo, entram na Justiça em busca de direitos trabalhistas.
Esses encargos não são devidos se a cooperativa segue os critérios que a legalizam. Um deles é o rodízio de pessoas.
Se um cooperado trabalha sempre em um mesmo prédio, a lei pode considerar, nesse caso, o estabelecimento de um vínculo empregatício.
Brito explica que também há condomínios que se valem desse tipo de organização para economizar e acabam descaracterizando seu perfil.
"Às vezes os condomínios montam, com seus funcionários, uma cooperativa que atende apenas àquele local. Assim, fica evidente para a lei que se trata apenas do não-pagamento dos encargos sociais."
Foi quase o que aconteceu no prédio do síndico J.L.. Ele achava que a cooperativa agia legalmente --mesmo prestando serviços apenas para aquele condomínio, o que pode caracterizar relação trabalhista.
Por conta de uma denúncia, seu condomínio foi inspecionado pela Justiça do Trabalho, que apurou irregularidade.
"Conseguimos não pagar multa, mas tivemos que dispensá-los", aponta J.L.. Com a contratação de empregados, a taxa de condomínio aumentou R$ 200 por unidade.
Uma situação similar aconteceu no prédio do síndico e empresário Verter Gabriele, 48. O condomínio utilizava os serviços de uma cooperativa para portaria e limpeza.
"Após auditoria, tivemos que optar entre contratar a mão-de-obra ou terceirizar. A cooperativa foi considerada ilegal."
Para não deixar o prédio "abandonado", Gabriele contratou um zelador. "Terceirizamos as outras funções." Com isso, houve aumento de R$ 150 na taxa de condomínio.
Fonte: Folha de São Paulo por MARIANA DESIMONE