08/05/18 12:32 - Atualizado há 2 anos
A Copa do Mundo do Qatar está se aproximando, e é muito comum, nesta época do ano, alguns moradores passarem dos limites, gerando incômodo para os demais condôminos.
Por isso, para que a paixão nacional não atrapalhe a ordem do condomínio, o síndico precisa também entrar em jogo e traçar seu ‘esquema tático’ para relembrar algumas regras básicas da boa convivência.
Pensando nisso, o SíndicoNet falou com especialistas sobre qual deve ser a postura do síndico e quais providências tomar para evitar transtornos e desgastes que possam abalar a harmonia do condomínio.
“A Copa do Mundo é um momento de festa e confraternização, especialmente nos jogos do Brasil. É preciso estar atento apenas a algumas regras e fazer valer o bom senso para garantir a diversão e evitar problemas com a segurança, o bem-estar e a comodidade dos moradores de condomínios”, comenta Angélica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios.
Algumas regras de etiqueta devem ser observadas, como evitar barulho em excesso e uso das áreas comuns pelos visitantes. O uso de fogos de artifício nas sacadas dos apartamentos deve ser evitado. (veja mais abaixo sobre fogos de artifício)
De acordo com a advogada especializada no ramo, Gabriele Gonzaga Bueno Garcia, é interessante que seja enviada uma cartilha amigável para os moradores, enaltecendo o momento festivo, mas também esclarecendo as regras e alertando que o descumprimento destas gerará multa.
Veja abaixo dois modelos de cartilha e informativo que preparamos para a Copa do Mundo do Qatar:
Agora, se o condomínio tiver um histórico constante de problemas com moradores que costumam abusar em dias de jogos, festas e confraternizações, a advogada orienta que essa cartilha pode ser ainda mais enfática, informando que, dependendo da infração, será chamada a autoridade policial, podendo o condômino, além de pagar a multa, responder por processo criminal.
Confira, a seguir, algumas dicas da advogada e síndica profissional Taula Armentano para manter a torcida organizada em seu condomínio:
Uma boa alternativa para integrar os moradores e aproximar a convivência é organizar um espaço na área comum para assistir aos jogos.
A sugestão é realizar uma pesquisa prévia entre os moradores, a fim de verificar se a ideia da festa coletiva é de interesse da maioria.
Se assim for, é preciso se organizar para que seja definida a forma da realização dos eventos e jogos, assim como a divisão das despesas.
“Aconselho sempre a união dos moradores em eventos como estes, o que contribui com o melhor convívio social e convivência em harmonia”, diz a advogada Gabriele.
E foi assim que o condomínio de responsabilidade da síndica profissional e proprietária da Sindinero Serviços, Valéria Martins Del Nero, se preparou em 2018, para a Copa da Rússia. Naquela ano, ela planejou remanejar um espaço da garagem para o uso de grupos de moradores nos dias de jogos do Brasil.
“Montamos um espaço com televisão de 55 polegadas e tecnologia 4K, espalhando pufes para acomodação de todos os que frequentarem o espaço,além de disponibilizar bebidas não alcoólicas e petiscos. Essa medida veio de encontro à necessidade de um melhor controle, pois muitos moradores estavam reunidos em um único espaço, o que facilitou o controle da vigilância e zeladoria do condomínio”, conta ela.
Em relação ao salão de festas, se houver muita procura pela reserva do espaço para os dias de jogos do Brasil, a orientação é para que o síndico promova um sorteio entre os condôminos.
Segundo levantamento da Lello, cerca de 30% dos moradores de condomínios de São Paulo devem receber visitantes, o que representa o dobro do registrado em finais de semana. Por isso, alguns cuidados devem ser redobrados, especialmente em relação à segurança. O recebimento de visitas deve seguir o estabelecido no regulamento interno de cada condomínio.
No caso de festas e confraternizações, é importante que os condôminos deixem uma lista de convidados na portaria, site do condomínio ou aplicativo da empresa de portaria remota, com nome completo e, se possível, número do RG, para conferência.
Para garantir reforço na segurança, a Lello sugere que, se possível, os síndicos evitem dar férias aos funcionários nesta época do ano.
A atenção dos funcionários da portaria também deve ser redobrada durante a Copa. José Elias de Godoy, consultor de segurança e autor de dois livros sobre o assunto, sugere liberar para os porteiros mais fanáticos um rádio para acompanhar os jogos.
"Televisão deve ser evitada, assim como os celulares com TV. A visão dos porteiros deve estar toda voltada para a entrada e guarita do condomínio para eliminar qualquer grau de risco", afirma ele.
Além disso, ele deve ser instruído a fazer uma triagem rigorosa e individualizada no controle de acesso, impossibilitando a entrada de pessoas em grupos e pedindo aos condôminos uma lista de visitantes, como em dias de festas.
Decoração é outro tema que gera polêmica entre os moradores, e para evitar problemas, muitos condomínios preferem aprovar em assembleia o que pode ou não ser colocado nas varandas dos apartamentos em época de festa.
Mas no geral, Gabriele explica que é vedada a decoração nas áreas comuns do condomínio sem a aprovação dos moradores, a ser realizada por meio de assembleia.
Também é vedada a utilização de tintas nas áreas comuns dos condomínios. Já a decoração interna do apartamento não precisa de nenhuma aprovação do condomínio.
“Vale o bom senso. Fazer bandeiras e fixar de forma que não estrague a pintura e pendurar bexigas, faixas, etc podem sim. Mas no início e fim é feito a vistoria com fotos e após o termino do campeonato se não estiverem iguais, os responsáveis devem arrumar e pagar pelos custos dos serviços, mas nunca tivemos este tipo de problema”, conta o síndico profissional Luciano Gennari.
O decreto federal nº 10.030/2019, que aprova a regulamentação de produtos controlados pelo Exército, menciona a classe dos pirotécnicos onde se enquadram os fogos de artifício.
No § 2º, inciso IX, o decreto determina que apenas os fogos de artifício da classe D (de estampido, com mais de 2,50 de pólvora) são considerados produtos controlados de uso restrito, citando o antigo Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que ainda segue em vigor.
Este Decreto-Lei é mais específico e permite, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na legislação.
Além de classificar todos os tipos de fogos de artifício, o texto estipula algumas regras, como para os do tipo A (fogos sem estampido ou que contenham menos de 20 centigramas de pólvora), cuja queima é livre, exceto próximo a portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública.
Para os fogos de artifício tipo B, a queima também é proibida nos ambientes destacados acima, mas tanto dando para a via pública quanto na própria via pública.
Dessa forma, soltar fogos de artifício do tipo A e B não são permitidos dentro do condomínio.
Quanto aos fogos de artifício do tipo C e D (considerados de maior risco, pois concentram maior quantidade de pólvora) só podem ser queimados com licença prévia de autoridade competente.
Vale lembrar que muitos estados e municípios do Brasil já criaram leis proibindo o uso de fogos de artifício com estampido, como é o caso das cidades paulistas de Araraquara (Lei n° 18/1997) e Águas da Prata (nº 02.291/2018). Já no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, vigora a lei 5390/2009, que proíbe a queima de fogos sem licença.
O PL n°5/2022 que pretende proibir, em todo o território nacional, fabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza muito barulho, prejudicando pessoas e animais. A proposta ainda segue em tramitação no Senado.
Em todo caso, fogos de artifício são extremamente perigosos e podem colocar em risco o próprio usuário, vizinhos e também a edificação. Portanto, siga a legislação e não queime esse produtos dentro do condomínio.
Fontes: André Junqueira (advogado); Gabriele Gonzaga Bueno Garcia (advogada); Laila Bueno (advogada consultora do Grupo Graiche); Valéria Martins Del Nero (síndica profissional); Angélica Arbex (gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios); Luciano Gennari (síndico profissional).