ESPECIAL - Covid 19

Coronavírus: fechamento de áreas comuns de condomínios

Pandemia pede cuidados de todos do condomínio e tomada de decisões do síndico

Por Mariana Ribeiro Desimone

24/03/20 12:15 - Atualizado há 4 anos


Devido à já esperada expansão dos casos de coronavírus no País, o síndico brasileiro se viu em um dilema nos últimos dias: “devo fechar as áreas comuns do meu condomínio?”.

Muita gente já se encontra em isolamento social em suas unidades, mas quer levar as crianças para a brinquedoteca, piscina ou parquinho para dar uma distraída nos pequenos... quem sabe mais tarde ir à academia para também queimar um pouco dessa energia e ansiedade, que tem consumido a todos. 

o síndico poderá ser taxado de autoritário fechando todas as áreas comuns – mas também de negligente se não fizer nada.  É, como sempre na gestão condominial, uma combinação que envolve pró-atividade, escuta da maioria e do conselho e, é claro, sempre visar o bem comum

o ideal é mesmo diminuir a aglomeração”, ensina Ana Carolina Marcos, infectologista pediátrica.

evitar o contato com as outras famílias sempre que possível.

o governador João Doria determinou o fechamento das academias do estado de São Paulo. Vale a pena deixar a do seu condomínio aberta? Eu entendo que não”, assinala o advogado especializado em condomínios Rodrigo Karpat.

Áreas onde pode ocorrer o contágio

síndicos tomem todos os cuidados possíveis para evitar que a pandemia se espalhe pelas áreas comuns. 

“Os elevadores, por exemplo, o melhor mesmo é não dividir com outras famílias, além da higienização mais completa com álcool gel”, explica ela. 

brinquedotecas, salão de festa e até a guarita do porteiro pedem uma reflexão por parte não só do síndico, mas de toda a comunidade.

playground, quadras e a churrasqueira, também merecem questionamentos se valem a pena estar abertas

“É interessante que o síndico divida a decisão com o conselho, sendo sempre de suma importância guardar as notícias e reportagens sobre o assunto para eventuais questionamentos futuros”, aponta José Roberto Graiche Junior, presidente da Aabic, associação das administradoras de condomínios e vice-presidente do Grupo Graiche. 

Essa também é a orientação de Marcio Spimpolo. “O síndico deve ter cuidado com esse tipo de medida, já que ele é o representante legal do condomínio. Conversar com os moradores e com o conselho, seja por whatsapp ou outra forma, demonstram o caráter democrático das suas decisões", argumenta ele. Importante guardar essas conversas caso, no futuro, ele venha a ter problemas com essas medidas, complementa Spimpolo. 

Outro ponto levantado pelo advogado se refere às cidades onde não há casos confirmados. “Nesses casos, em residenciais menores, talvez possa-se adotar um revezamento no uso das áreas, uma família de cada vez”, sugere. 

Para não haver risco de desacato às recomendações e incorrer em aglomeração, entidades setoriais indicam o fechamento de todas as áreas.

Piscinas

“O cloro da piscina poderia matar qualquer coisa que estivesse por ali, mas como o vírus é muito novo, não temos como ter certeza”, assinala a infectologista. 

Há também que se pensar na limpeza completa de todas as superfícies, como mobiliário, por exemplo.  

Playgrounds/parques/quadras

No caso do estado de São Paulo, o governador João Doria determinou o fechamento de parques públicos, que costumam juntar muitas pessoas, especialmente nos finais de semana. O mesmo pode ser replicado em espaços semelhantes nos condomínios. 

“Sabemos que o vírus pode permanecer por até nove dias em superfícies. Se uma criança infectada brincar por ali, e contamine o local, se não houver limpeza, outra criança pode levar o vírus para casa e infectar a sua família, aumentando a transmissão viral", argumenta a médica Ana Carolina Marcos.

O uso do local seria recomendado apenas se o condomínio tivesse condições de higienizar todo o local com álcool 70% após cada uso.

Para pais e crianças não ficarem confinados apenas nas suas unidades, o recomendado é descer para as áreas abertas, quando estiverem vazias, e levarem seus próprios brinquedos, sem contato com crianças de outras unidades.

“O mais importante é: percebeu que tem mais gente no mesmo ambiente, mesmo que ao ar livre? Suba para a sua unidade”, alerta ela.

Churrasqueira da área comum

“Acho que temos que ter bom senso. Se estão falando em isolamento social, não vamos marcar festas para usar a churrasqueira”, aponta Rodrigo Karpat. 

Quem tiver uso marcado para as próximas semanas deve procurar a administração do seu condomínio e, caso já tenha pago pelo uso, deverá ser ressarcido.

Brinquedoteca

As áreas fechadas já pedem mais cuidado no uso de todos.  Por mais que a brinquedoteca seja um espaço muito caro às crianças moradoras, geralmente conta com muitos itens, brinquedos pequenos. 

Essas superfícies podem sim causar contaminação”, alerta a dra. Ana  Carolina Marcos. 

Salão de festas

É importante evitar qualquer tipo de aglomeração, ainda mais em ambientes fechados – principalmente porque o uso do salão de festas geralmente não envolve uma única família.

O indicado, na minha perspectiva, é fechar”, analisa Rodrigo Karpat.

É importante ressaltar que todos os espaços utilizados devem ser sempre higienizados. Vale a pena questionar se o quadro do seu condomínio terá condições de operacionalizar essa limpeza – sempre a cada uso. Em caso negativo, o mais indicado é mesmo fechar o local para uso. 

Outras medidas

Não é só o uso das áreas comuns que está preocupando o síndico. Confira abaixo algumas outras medidas de segurança:

PRESTADORES DE SERVIÇO DOS MORADORES: Pode ser um personal trainner, o professor de violão, de inglês. Vale a pena seguir com esse tipo de visita?

“Entendo que esse tipo de medida pode ser duro, mas o ideal é suspender esse tipo de visitação. Quanto mais gente circulando pelas áreas comuns, mas fragilizado fica o esquema de isolamento social”, aponta Rodrigo Karpat.

E completa: "Veja, não estamos falando em proibir pessoas estranhas ao prédio. Estamos apostando em um pacto coletivo para diminuir a transmissão viral em toda a nossa sociedade. E isso inclui os nossos condomínios."

OBRAS EM ÁREAS COMUNS OU PRIVATIVAS: As mesmas só devem acontecer se realmente não puderem ser paradas.

Mesmo nas unidades privativas, a recomendação é que se paralisem as reformas.

Além de diminuir o número de pessoas estranhas ao condomínio circulando no local, também é importante parar para evitar pó ou outros agentes que possam irritar as vias aéreas.

“Caso não seja possível parar a obra, é importante fazer um rodízio de funcionários trabalhando no local, diminuindo assim o número de pessoas no condomínio”, assinala a médica. 

RECEBIMENTO DE ENTREGAS/DELIVERY: Há a possibilidade de contágio via entrega, sim. Mas com o isolamento social, fica difícil proibir a entrega de itens no condomínio. De supermercado à farmácia, passando pela pizza de sábado à noite, fica difícil ou quase impossível, não permitir que os moradores recebam esses itens.

O mais importante é que os moradores devem ir à portaria receber suas encomendas – como, inclusive, sugerimos no SíndicoNet sempre, pela segurança do condomínio em geral.

lavar todas as superfícies dos produtos e higienizar as mãos logo ao chegar em casa, evitando, assim, contaminar outras superfícies”, ensina a infectologista Ana Carolina. 

Tomada de decisões

Como podemos ver, o síndico tem uma série de decisões para tomar – o que ele deve fazer com muita sabedoria e calma. 

“Embora o direito de propriedade seja protegido pela Constituição Federal, fato é que, em meio ao caos que estamos vivendo, esse tipo de direito fica relativizado, sempre em prol do interesse coletivo, que se sobrepõe ao individual. Tanto é verdade que temos nos deparado com providências das autoridades que interferem até mesmo no direito de ir e vir dos cidadãos”, explica Graiche Junior.

Vendo que não surtiu efeito, imediatamente deve proibir e fechar.

Para Marcio Spimpolo, seria importante que os gestores dos condomínios tivessem uma linha mais clara a seguir. 

“Minha opinião pessoal é que tudo deveria já estar fechado. Mas se não há um decreto municipal, estadual ou federal, o síndico pode ficar em uma posição mais fragilizada, judicialmente falando”, ele argumenta. 

Em Ribeirão Preto, cidade do interior de São Paulo, por exemplo, o prefeito proibiu, via decreto, qualquer tipo de reunião pública ou privada – dando assim poder aos síndicos de cancelar festas que porventura estivessem agendadas no salão de festas. 

“Caso o morador fosse adiante e usasse o espaço, seria possível acionar a polícia militar que, devido ao decreto, poderia finalizar o evento”, conta o advogado. 

Por outro lado, o síndico que esperar leis ou decretos para tomar decisões referentes ao uso das áreas comuns pode ser, depois, taxado de negligente.

“Não é prudente permitir aglomerações no condomínio na situação atual. Se o síndico desejar seguir com uma assembleia, por exemplo, onde haverá aglomeração de pessoas, moradores ou conselheiros podem, sim, procurar a autoridade sanitária local ou até o plantão judiciário, pedindo a suspensão do encontro”, sugere Rodrigo Karpat.

Para o especialista, estamos vivendo um momento diferente, com muito acontecendo ao mesmo tempo e várias mudanças – e o síndico é o responsável pelo condomínio.

“O síndico tem, sim, o poder executivo de determinar em prol da saúde e do bem-estar coletivo. Isso impõe tomar medidas que sejam para o bem comum”, explica.

Fontes consultadas: Ana Carolina Marcos (infectologista), Marcio Spimpolo (advogado), Rodrigo Karpat (advogado), José Roberto Graiche Junior (AABIC)