09/06/20 09:58 - Atualizado há 4 anos
Por Taula Armentano*
Após três meses do primeiro caso confirmado de COVID-19 no Brasil, passamos por vários estágios da pandemia. Diversos estados decretaram quarentena, com isolamento social e permissão somente para serviços essenciais, e outros chegaram até a necessidade máxima de decretar o lockdown.
No Estado de São Paulo, o governo apresentou um estudo para a retomada gradual das atividades a partir de 1º de junho, onde serviços não essenciais passam a ser liberados por fase.
De acordo com o material publicado, o Plano São Paulo tem como fatores preponderantes:
Foram estabelecidas cinco fases divididas por cores - vermelha, laranja, amarela, verde e azul - que representam o estágio (vermelho é o mais crítico) em que cada município ou região se encontra. Mais informações, acesse o Plano São Paulo.
Os condomínios residenciais não se enquadram em atividade econômica, mas como moradia. As atividades exercidas neste tipo de empreendimento, em sua grande maioria, são essenciais, como portaria e limpeza, que encontram amparo em todos os decretos.
obras, esportivas, academia, salão de beleza, encontram dentro do programa uma retomada mais tímida, de acordo com o quadro resumido apresentado pelo governo.
realidades, exposições e riscos totalmente diferentes.
Cada gestor então deve fazer seu protocolo de segurança baseado nas diretrizes do estado e município, mas sempre analisando a sua realidade, tendo em vista:
primazia do direito comum sobre o privadointeresse da coletividade, protegendo, em primeiro lugar, a saúde dos condôminos sob pena de responder por omissão e negligência.
Lembrem-se: seguimos em isolamento social, ainda que flexibilizado para alguns municípios, diversos moradores ainda estão home office, e crianças seguem em atividades escolares remotas.
Sugerimos para os casos em que o entendimento for pela liberação da obra na unidade, que se exija do condômino:
As obras não devem deixar de ser analisadas pelo síndico com:
É importante ao condomínio:
A abertura das áreas comuns do condomínio como quadras, playgrounds, piscinas, academias, salões, e demais áreas de convívio, após consulta à massa condominial, devem seguir procedimentos de segurança durante o tempo que durar a pandemia. Dessa forma, garante-se a não exposição dos condôminos ao contágio em massa.
aumento da limpeza e higienização dos espaços.Para evitar picos e aglomerações, recomendamos uso apenas mediante agendamento, com as regras determinadas de limitação de uso repetido para dar oportunidade a todos. Cada condômino deve assinar documento se comprometendo a seguir as regras, passível de multa imediata. É importante que se tenha um intervalo entre uma agenda e outra para poder se fazer a limpeza das áreas.
É válido que cada participe, limpando o espaço antes e depois do uso.
O condomínio deve:
Cuidados na piscina
A liberação é ainda mais complicada na piscina. Deve-se:
Muitas questões ainda podem ocorrer e, sem dúvida, as empresas de assessoria esportiva já estão com seus materiais prontos, aguardando o momento da retomada de forma segura.
combater depressão e estresse entre os condôminos.Não temos repostas prontas. Como dito anteriormente, todas as decisões dos gestores devem ser com base no cotidiano vivido em cada condomínio, as características do empreendimento, perfil dos condôminos, e diretrizes governamentais.
unidade, empatia, razoabilidade e bom senso, passaremos por tudo isso buscando sempre o melhor caminho para a coletividade e a segurança em todos os âmbitos.
(*) Taula Armentano é advogada, palestrante e síndica profissional especializada em condomínio-clube, pioneira em implantar metodologias e boas práticas do mundo empresarial para condomínios.