11/03/22 11:40 - Atualizado há 2 anos
Quando uma família se muda para um condomínio, um dos motivos principais é a segurança que o local oferece, principalmente para as crianças.
Nesses locais, além da segurança em si, existem opções de lazer e recreação para as crianças que ameniza, na maioria das vezes, a falta de espaço dentro dos apartamentos.
Entretanto, como o condomínio funciona como uma área comum entre os moradores, deve-se haver regras para o uso, cuidados extras quando moram crianças menores de 10 anos e regras de convivência como: silêncio, higiene e outros.
Por isso, neste artigo vamos te mostrar quais são os principais cuidados a serem tomados com crianças no condomínio, o que fala a lei e o que é responsabilidade dos pais e da administração do condomínio em si.
Boa leitura!
Quando o assunto é criança, o cuidado com ela deve ser primordial. Pois os pequenos são espertos e ligeiros e, por isso, a atenção deve ser constante.
Desse modo, para legalizar cuidados com as crianças em condomínios, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90 e o Art.1634 do Código Civil dizem que é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.
Ou seja, em caso de acidentes ou mesmo a identificação de algum risco para a criança, estando ela desacompanhada ou não nas áreas comuns do condomínio, a responsabilidade total é dos pais.
Contudo, por exemplo, se uma criança está jogando futebol na área externa e esse não é um local permitido pelo condomínio, o síndico deve advertir os pais sobre a regra. Mas se os pais recorrem ao ECA para afirmar o direito que seu filho tem de brincar, o condomínio deve promover um local de lazer.
Desse modo, para entender onde vão os direitos da criança e onde começam os direitos do condomínio, é necessário conhecer o ECA e como ele funciona.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069) foi criado em 1990 e seu objetivo é proteger integralmente as crianças de 0 a 12 anos incompletos e os adolescentes de 12 a 18 anos, com exceção de casos que podem chegar até os 21 anos.
Desse modo, o ECA é um documento com leis e artigos de 241 páginas que dá direitos e deveres para crianças e seus responsáveis legais. No caso do segmento condominial, alguns trechos devem ser estudados pelos síndicos, como:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 16º O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Ou seja, o ECA assegura cuidados com as crianças que devem ser observados pelos condomínios.
Toda e qualquer pessoa pode recorrer ao ECA e à Constituição Federal a qualquer momento. Desse modo, em condomínios as principais situações que merecem a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, são:
Nesses casos, o ECA poderá ser usado para a abertura de processo judicial.
Contudo, em questão do barulho, deve-se ter cuidado, pois se houver idosos no local, os familiares podem recorrer ao Estatuto do Idoso e isso pode mudar as coisas e colocar alguns limites.
Veja também: Quais os limites para o barulho no condomínio?
Como mostramos acima, varia de quem é a responsabilidade legal para assegurar os direitos das crianças em condomínios. Pois ao mesmo tempo que o condomínio deve oferecer condições, os pais não podem deixar a criança desacompanhada.
Por isso, separamos o que é responsabilidade dos pais e o que é responsabilidade do condomínio.
1. Não deixar as crianças desacompanhadas pelo condomínio
Fornecer segurança e integridade da criança é responsabilidade total dos pais e isso quer dizer nunca deixá-las desacompanhadas. Essa função vai além da administração do condomínio, ao menos quando algo acontece por negligências do local.
Por exemplo, a criança está na piscina e corta o pé em um azulejo quebrado. Nesse caso, como o azulejo estava quebrado e deveria ter sido substituído, o condomínio deve se responsabilizar pelo acidente.
Agora, se a criança se machucou na piscina por uma brincadeira perigosa e não há nenhuma irregularidade no local, a responsabilidade é dos pais.
2. Não deixar a criança depredar as áreas do condomínio
É comum as crianças quererem pintar paredes ou colorir o chão, mas é dever dos pais ensiná-las a não depredar as áreas comuns do condomínio.
Caso isso aconteça, os pais devem arcar com os prejuízos e ainda pagarem multa de acordo com as normas do condomínio, pois essas regras não se aplicam apenas às crianças, mas também a todos os moradores.
Outra situação que os pais devem evitar é usar as áreas comuns após os horários estabelecidos. Pode ser uma festa da criança ou uma partida de futebol. É dever dos pais retirar as crianças desses locais e garantir que o tempo sempre seja respeitado.
3. Fazer menos barulho
Bebês, crianças menores e até mesmo adolescentes fazem barulho extra. Seja chorando, brincando ou ouvindo música. E o barulho é a primeira reclamação no ranking dos condomínios.
Por isso, é essencial manter o barulho dentro do aceitável e levar em conta o senso comum, pois você não gostaria que algum morador acordasse sua criança quando ela acabou de dormir, não é mesmo?
Para oferecer segurança para os pequenos, é dever do condomínio oferecer ambientes seguros.
Desse modo, separamos as principais responsabilidades do síndico e do condomínio com as crianças.
1. Criar regras para melhorar a convivência
Nem sempre dá para contar com o bom senso, por isso é importante criar regras de convivência para o condomínio. Lembrando que essas regras devem ser seguidas por todos.
Desse modo, faça uma avaliação de quais regras já existem no regulamento interno do condomínio e se elas estiverem obsoletas ou há a necessidade de atualização e criação de novas, peça ao síndico para incluir esse assunto em uma assembleia para discutirem esses fatos com os condôminos.
Feito isso, é dever do síndico garantir que todos os condôminos entendam as obrigações e as cumpram.
2. Aplicar multas e advertências
Regras descumpridas devem ter consequências para o infrator. Desse modo, é importante que o síndico aplique advertências e multas.
Por exemplo, se o síndico ou algum colaborador observar que uma criança está desacompanhada dentro do elevador, ele deve retirar a criança, avisar os pais e, na reincidência, aplicar a advertência.
Dessa forma, em casos de ocorrências graves, além da multa, o síndico pode exigir o ressarcimento do patrimônio, por exemplo, e caso os pais não concordem, deve-se convocar uma assembleia extraordinária para resolução da situação.
3. Manter os locais das áreas comuns seguros
Tanto a limpeza quanto os reparos que precisam ser feitos nas áreas comuns do condomínio — para oferecer segurança para as crianças —, devem ser feitos pelo condomínio.
Ou seja, os espaços devem ter proteção, grades e alguns, em específico, fechaduras extras para as crianças não conseguirem acessar. Dessa forma, eliminam-se os riscos e o condomínio se torna um local seguro.
4. Resolver os problemas apenas com os pais ou responsáveis
Os responsáveis pelas crianças são os pais ou os responsáveis legais. Por isso, caso aconteça algum problema, o síndico deve falar diretamente com eles.
Outra dica importante é nunca corrigir ou chamar a atenção das crianças. As ordens devem ser repassadas apenas para os pais ou responsáveis.
Além disso, é obrigação do síndico sempre falar com os pais ou com o responsável legal quando acontecer um acidente ou quando ouvir uma reclamação de outro condômino.
Agora que você já sabe das responsabilidades de cada um, separamos 5 dicas para manter a segurança do condomínio quando os pequenos estão por perto! Leia e compartilhe com seu síndico.
Se no condomínio tiver um playground, o cuidado deve ser redobrado com essa área. Deve-se fazer uma manutenção dos brinquedos, ficar de olho para que eles não fiquem enferrujados, quebrados e outros.
Ou seja, essa área sempre deve estar conservada. Outra dica é usar pisos que não escorregam para prevenir quedas.
As escadas oferecem perigo para as crianças. Por isso, é importante instalar faixas antiderrapantes nos degraus, o corrimão deve ser bem estruturado e as escadas devem sempre ser bem iluminadas.
O elevador oferece comodidade e é importante para prédios altos com vários apartamentos. E, mesmo sendo um equipamento seguro, para a criança pode ser um perigo.
Se ela estiver desacompanhada, pode ter uma crise de pânico, pode ficar perdida, acessar lugares proibidos e até mesmo se acidentar.
Ou seja, determinar que as crianças não usem o elevador sozinhas é uma forma de proteção e deve ser uma regra do condomínio, sem exceções.
A piscina é outro local que chama a atenção das crianças, por isso, essa área deve sempre estar em perfeito estado e sempre limpa para uso.
Desse modo, a limpeza deve ser feita nos horários em que não se pode usar a piscina e deve ser feito o tratamento de água e a retirada de toda a sujeira. Além disso, é bom conferir se há azulejos soltos no fundo da piscina ou no entorno.
Outra opção é limitar o acesso de comida nessa área, colocar piso antiderrapante em volta da piscina e uma grade que limite o acesso.
É comum as crianças receberem visitas de amigos e familiares. Desse modo, é preciso controlar o acesso para não entrarem pessoas não autorizadas e também ter uma noção de quantas crianças estarão presentes, principalmente nas áreas comuns.
Portanto, para oferecer a segurança e o bem-estar que as crianças precisam na extensão do lar (condomínio) é preciso seguir algumas regras para que os pequenos cresçam bem.
Fique atento às possíveis manutenções das áreas comuns e do cumprimento das regras de convivência do condomínio.
Gostou do conteúdo? Assista abaixo a um vídeo sobre o barulho de crianças no condomínio feito pelos nosso especialista Zulmar Koerich!
Conteúdo SíndicoNet