13/07/23 10:37 - Atualizado há 1 ano
procurador vai utilizar o voto para aquilo que ele entender que é importante, independente da vontade do proprietário.
Mas claro, as pessoas podem questionar, se eu não poderia dar a procuração e já declarar meus votos para os diferentes itens da ordem do dia? Mas a procuração é para representar, daí caberá ao presidente da assembleia aceitar ou não aquela declaração prévia de voto, impressa e assinada pelo proprietário da unidade.
O SíndicoNet, através de Canal Conviver, recebeu o seguinte questionamento:
enviando uma procuração em branco para que o proprietário Não seria manipulação da eleição?!"
Nesse caso, o síndico colocaria outras pessoas para votar nele, na realidade, o proprietário, literalmente, está assinando uma procuração em branco.
síndico até poderia receber as procurações em seu nome, acontece, que algumas convenções de condomínios limitam a quantidade de procurações que uma mesma pessoa pode receber.
Por vezes também exige o reconhecimento de firma, ou assinatura digital para as convenções mais modernas ou aquelas que já passaram por atualizações.
síndico que é candidato à reeleição direcionará quem receberá as procurações. não significa que ele está manipulando a eleição. A lei permite o uso de procurações assim como todas as convenções de condomínio, a diferença é que essa última pode limitar a quantidade de procurações que uma mesma pessoa poderá receber, se tem ou não que reconhecer firma, etc.caberá a esse proprietário questionardesde que saiba previamente quem será seu representante, ou seja, com os dados já preenchidos.
Se necessitar de reconhecimento de firma, basta o proprietário informar qual cartório para que o interessado cumpra essa formalidade, ou, se possível, que seja feito através de assinatura digital.
Recomendo que todos façam cadastro no site https://www.gov.br/pt-br e criem suas assinaturas digitais, que será muito útil nos tempos atuais.
Diria que o reconhecimento de firma é fundamental para garantir que a procuração foi de fato assinada pelo proprietário da unidade que está passando procuração.
Aliado a isso, precisamos contar com o cadastro atualizado dos proprietários, tarefa essa que cabe à administradora. Importante fazer essa checagem das procurações antes mesmo de iniciar a assembleia, pois qualquer irregularidade deverá ser informada de pronto e aquela procuração será invalidada, impugnada.
lei permite que isso ocorra oportunismo do síndico?
Até podemos concordar, mas inicialmente precisamos entender se é legal ou ilegal. E como já dito, não é ilegal, dessa forma, é necessário partir para outras análises.
manobra do síndico? Também não, manobra é algo feito de forma irregular, “por debaixo dos panos”, de forma nebulosa, que não é o caso. “é do jogo”. O grupo que não está satisfeito com esse síndico pode usar da mesma estratégia e informar para os proprietários algo nesse sentido:
conscientizar os proprietários, por óbvio, aqueles que não poderão comparecer na assembleia de não passar procuração em branco, ou mesmo pedir para os proprietários participarem da assembleia."Olha, queremos fazer mudanças no condomínio, trocar sua direção, e nesse aspecto, se houver algo para ser apresentado, como propostas, ideias, esse é o momento..."
Isso acontece bastante em assembleia de aprovação de contas, em que o correto seria o síndico não votar nesse item.
se abster de votar em suas próprias contasbusca de procuração para aprovação das próprias contas soaria muito mais estranho.
Agora, vai de cada proprietário acompanhar o dia a dia do condomínio e se sentir à vontade para passar procuração, afinal de contas, a consciência é de cada um.
foi uma espécie de campanha política buscando votos e para aqueles que não poderão comparecer na assembleia, o candidato pede a procuração.No caso em análise, parece que a assembleia é no formato presencial. Uma alternativa seria a realização da assembleia no formato digital, ou seja, on-line, que já tem previsão legal.
Assim, nesse formato, o proprietário poderia participar, sendo desnecessário passar procuração, a não ser que realmente o proprietário queira outorgar procuração.
Mas fica como sugestão para que o nosso leitor solicite que esse formato de assembleia, on-line, seja utilizado pelo síndico de seu condomínio.
Por fim, cabe informar que transações milionárias, compra e venda de ações, casamentos e diversos outros atos são realizados através de procuração, que é um instrumento plenamente válido e legal.
(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado SíndicoNet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.