Terceirização de Portaria, Segurança, Limpeza
Cuidados na contratação de terceirizadoras
Contratar empresas desse tipo sem o devido cuidado pode sair caro para o condomínio
Por Mariana Ribeiro Desimone
07/12/10 01:47 - Atualizado há 3 anos
A nova lei 13.429, de 2017, sobre terceirização de mão-de-obra, decidiu que a terceirização de funcionários, tanto em condomínios residenciais como em comerciais, é permitida.
Dessa forma, os locais onde a terceirização estivesse proibida, agora essa modalidade pode ser implementada.
Para facilitar a sua busca por uma empresa do tipo, selecionamos abaixo algumas dicas de como escolher bem essa parceira do condomínio
Empresas de portaria e limpeza
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Certifique-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista. Consulte aqui a convenção coletiva da sua região
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Ao cotar, desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado
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Peça que a empresa apresente uma planilha aberta de custos para verificar o salário dos funcionários.
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Prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas.
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Tome cuidado com empresas nas quais a rotatividade dos funcionários é muito grande. Isso é indício de salários baixos e de má-qualificação da mão-de-obra.
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A grande rotatividade de mão-de-obra também traz riscos à segurança do condomínio.
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Dê preferência a empresas que tenham planos de carreira para os funcionários.
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Certifique-se de que a empresa dispõe de plantonistas para substituir funcionários faltosos. Se o problema de faltas se agravar pode ser o caso de rescindir o contrato.
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Exija da empresa contratada um seguro contra acidentes de trabalho .
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Não é conveniente que o serviço de zeladoria seja terceirizado, pois trata-se de um cargo que decorre da delegação de confiança do síndico ao zelador, que deve ter, como pressuposto essencial, estrito comprometimento com a rotina do condomínio.
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Muito cuidado com o contrato de terceirização, especialmente em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.
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Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.
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É aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcinários colocados à disposição do condomínio.
Empresas de segurança
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É recomendável, mas não obrigatório, que vigias tenham treinamento específico para trabalhar em condomínios.
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Exija reciclagem periódica e avaliação psicológica dos vigias, mesmo os desarmados.
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Quanto aos vigias armados, as fontes consultadas desaconselham o seu emprego em condomínios, sobretudo os residenciais.
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No caso da contratação de vigilantes armados, eles precisam ser habilitados pela Polícia Federal.
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Empresas que fornecem mão-de-obra de vigias armados também precisam estar habilitadas pela Polícia Federal.
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No caso de contratação de serviços de monitoramento, o principal cuidado é detalhar todos os equipamentos em contrato, bem como a sua utilização, reparos e seguro contra acidentes.
Documentos a pedir
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Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
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Documentação Societária atualizada do prestador de serviços
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Certidões dos Distribuidores de Processos Cíveis, Criminais e Trabalhistas, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
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Certidão do Distribuidor de Processos Federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços
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Certidão Negativa de Reclamações, expedida pelo PROCON
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Lista dos clientes da empresa, para consulta dos serviços oferecidos
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Carta de Referência emitida por alguns clientes do Prestador de Serviços, informando, entre outros, o período dos respectivos contratos e vigências
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Apresentar documentos que comprovem a Certificação da Qualidade Total dos serviços oferecidos pela empresa prestadora de serviços
Sites úteis
Cotação de Fornecedores