O síndico é responsável pelo gerenciamento das áreas e equipamentos de uso comum - ou seja, tudo o que há no condomínio que não pertence às unidades.
O Regulamento Interno (RI) do seu condomínio deve prever regras para o uso correto da maior parte destas áreas e equipamentos, como salão de festas e elevador.
Do mesmo modo, o RI também deve definir multas para o uso incorreto. Quem deve aplicar as multas é o síndico. O condômino multado deve ter o direito de se defender em assembleia, que em última instância decide se a penalidade deve ser mantida ou não.
Caso você queira aplicar uma política de tolerância, envie uma cartas de advertência na primeira vez que um condômino violar uma regra do RI. Neste caso, a multa fica para a reincidência.
Mudanças no RI devem ser aprovadas em assembleia, pelo quórum previsto na convenção. Geralmente é preciso do voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos.
Primeiro passo
Tenha o RI do seu condomínio sempre à mão para consulta.