sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Por Dr. Cristiano De Souza Oliveira e Dra. Ana Luiza Pretel* Não é de hoje que os condomínios são um dos maiores geradores de conflitos na sociedade. Concentrados no mesmo lugar, pessoas, famílias, profissionais que atuam em condomínios e gestores, se concentram em um só ambiente, gerando inevitavelmente, com a resistência natural do ser humano em aceitar opiniões, vários tipos de conflitos condominiais. De conflitos de gestão, conflitos de vizinhança, conflitos funcionais e sociais de entorno e urbanístico como um todo, poderiam os conflitos condominiais serem pacificados ou até prevenidos? Claro que sim. A sociedade brasileira contemporânea, retoma o autocontrole das soluções, e diante do colapso do Poder Judiciário, busca solucionar seus conflitos com Métodos Adequados pela cultura da Paz Social. Assim, o síndico dentre suas funções de gerir conflitos, não só pode como deve fomentar a paz na sociedade que administra, o seu condomínio, observando, escutando e orientando as partes conflitantes a buscar soluções não litigiosas, seja pelos Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs ligados ao Poder Judiciário, porém no âmbito pré-processual, seja por meio da busca das aplicações de Conciliações e Mediações Privadas, diretamente nos condomínios. Tal atitude, harmoniza e agrega valores imateriais importantíssimos à uma coletividade condominial, que pacificada terá uma qualidade habitacional muito melhor. Mas quando a questão for com a própria administração? A quebra do paradigma da nossa sociedade propicia que administradores levem atualmente, ou até mantenham convênios com Câmaras de Mediações privadas, que possam ser usadas pelos condomínios clientes, ou ainda, que as Assembleias deliberem que o condomínio se utilize dos Métodos Adequados, quando necessário, seja por meio público (sem custo algum), seja por meio privado, não esquecendo por óbvios motivos que antes ainda poderá o condomínio adotar os procedimentos administrativos de passar a questão pelo conselho e posteriormente pela assembleia. Por fim, não é muito lembrar que toda a sessão onde é aplicado um Método Adequado de Solução de Conflito (negociação, conciliação, mediação ou arbitragem) é sempre sigilosa, preservando as partes envolvidas a sua privacidade. (*) Dr. Cristiano De Souza Oliveira Advogado, Consultor Jurídico Condominial, Conciliador e Sócio da DS&S Consultoria Condominial e autor do Livro “Sou Síndico, A AGORA?” cdesouza@aasp.org.br / cdesouza@adv.oabsp.org.br Dra. Ana Luiza Pretel Advogada e Administradora, Conciliadora Judicial de 1ª. e 2ª. Instancia, Sócia da Dialog Soluções Adequadas de Conflitos.