sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Segundo afirmou o condomínio, o dano foi causado pela namorada do dono do carro.
Entretanto, o condômino afirma ter deixado as chaves do veículo no local e que os danos devem ter acontecido no momento de alguma manobra. O condomínio ainda apelou da decisão, mas a sentença foi mantida. Segundo o juiz, cabia ao condomínio provar que as avarias ao veículo foram causadas pela namorada do condômino e afirmou que, uma vez que o condomínio permite que as chaves sejam deixadas, deveria tomar mais cuidado com o destino dela, evitando problemas e possíveis mau uso do carro.
“Se as chaves foram deixadas no local certo ou não (sobre a mesa), o fato é que ficaram na posse dos prepostos. Só este acontecimento já gera uma situação delicada para o condomínio que, então, para se precaver, precisa se cercar de maiores cuidados antes de admitir que chaves de veículos de condomínios fiquem na posse de seus prepostos. Os indícios coligidos nos autos indicam forte suspeita de que o automóvel foi mesmo manobrado por um preposto do apelante; agora, se não foi realmente ou se foi a namorada do apelado, cabia ao apelante provar o contrário, do que não se desincumbiu.”
Tribunal de Justiça de São Paulo, 28ª Câmara, Comarca de São Paulo. Processo nº 33263/04. Foro Regional de Santana. Relator Edmundo Lewis Filho. Data: 10/04/2007.