terça-feira, 5 de agosto de 2014
“Podemos citar os exemplos de danos e furtos a veículos dentro de condomínios. No Direito nem tudo é absoluto, não é matemático, se fosse assim não precisava de advogado, de juiz, nem de nada, se faria um cálculo matemático e o computador resolveria. Tudo vai depender de caso a caso. Tem convenções que dizem que responsabiliza, tem convenções que excluem responsabilização, mas vai depender até das atitudes do próprio condomínio. Há casos em que o condomínio tem portaria 24 horas, vigilância interna e externa com segurança, vigilância por câmera, já pagou indenização anteriormente, então esse vai ser responsabilizado. Agora, aquela portaria que não tem vigilância 24 horas, não tem câmera interna, nem segurança, esse talvez não pague, mas no momento que o condomínio gera no condômino a expectativa de que vai dar a ele segurança para a família e o patrimônio, ele atrai a responsabilidade de dar a segurança e de indenizar caso ocorra algum dano”, destacou Rodrigo, mostrando uma decisão de julho de 2013, em que a desembargadora Denise Tredler (TJ-RJ) deu procedência ao dever do condomínio ressarcir o morador.
Fonte: http://netdiario.com.br/