domingo, 9 de janeiro de 2011
Capacidade financeira de condomínio é suficiente para reduzir o valor de indenização em caso de acidente. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de um empregado do Condomínio Edifício Santa Filomena. Ele pediu a reforma de decisão de segunda instância, que reduziu o valor de indenização por danos morais de cem salários mínimos para cinquenta.
Conforme análise pericial, o empregado teve sua condição física limitada devido a um acidente com o elevador do prédio que aconteceu durante as atividades de limpeza. Por determinação de primeira instância, o empregador foi condenado a pagar até cem salários mínimos regionais.
Os moradores do prédio recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, que reduziu a indenização. O entendimento se fundamentou nas necessidades básicas do trabalhador e, por outro lado, na capacidade financeira do condomínio. Como o prédio conta com apenas 12 moradores, o TRT entendeu que o valor de cinqüenta salários mínimos é proporcional ao dano moral e à capacidade financeira do empregador.
O relator do Recurso de Revista no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, averiguou que não houve violação de lei nem divergência de jurisprudencial na decisão do TRT. A 6ª Turma não conheceu o recurso do trabalhador já que, conforme a Súmula 126, não é possível fazer reexamos de fatos e provas nesta fase recursal. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Conjur