04/12/17 04:23 - Atualizado há 7 anos
O síndico do condomínio pode perdoar ou oferecer desconto ao condômino devedor do pagamento de juros, multa e correção monetária?
Essa é uma situação bastante comum em condomínios. O síndico vê a possibilidade do condomínio receber um montante que lhe é devido, mas, ao negociar com o inadimplente, esse não gostaria de pagar juros, multa, correção monetária e débitos advocatícios.
Essa situação não é legalmente aceita, uma vez que o síndico não é o dono daquele dinheiro, e sim, toda a coletividade.
Nesse vídeo, o especialista Zulmar José Koerich Junior explica os motivos pelos quais o síndico não deve conceder tais descontos.