31/07/12 03:59 - Atualizado há 7 anos
A área pode ser considerada de pouca circulação, afinal, por ali passam somente os moradores do andar e seus convidados eventuais, além dos funcionários do condomínio. Mas não é por não ser uma área de passagem de todos os moradores do condomínio que o hall dos andares pode ter qualquer decoração.
Aliás, é bom lembrar: a não ser que o elevador pare dentro da unidade, o hall continua sendo área comum do condomínio. E, por isso, está sujeito às regras do local.
Mas e quando os condôminos querem dar uma nova cara ao ambiente? Não há problema, desde que algumas regras sejam seguidas.
Para facilitar a vida dos condôminos, e do síndico, o ideal é que as regras constem na convenção do condomínio.
Se o documento for omisso em relação ao assunto, é relevante que o síndico coloque o assunto em votação na próxima assembleia.
Assim, a regulamentação do assunto vem antes daquele vizinho que insiste em pintar sua porta de vermelho. Especialistas recomendam que, ao menos, os batentes, portas e esquadrias sejam as mesmas para ficar tudo mais harmonioso e padronizado.
Outra situação é quando há acordo entre todos do andar sobre uma alteração no ambiente. Nesses casos, é importante que o síndico peça a anuência dos donos das unidades por escrito, discriminando ao máximo como ficará a decoração no local, e como serão pagos os gastos com a obra.
Como o espaço continua sendo área comum do condomínio, a manutenção e limpeza continua sendo de responsabilidade do condomínio, mesmo se o hall for decorado pelo(s) morador(es).
Outro lembrete diz respeito aos itens de segurança. Não adianta todos concordarem em dar nova cara ao hall de elevadores se o local não seguir as regras de segurança.
Tapetes e mobiliário, como poltronas e mesas, ocupando a passagem são proibidos, pois podem causar tropeços e quedas – além de obstruir a passagem – em um momento de emergência.
Também é proibido camuflar itens de segurança, como os extintores, hidrantes, e as placas obrigatórias com plantas ou outros adereços. Apesar de não serem exatamente ornamentais – e de não combinarem entre si – a sinalização e os equipamentos obrigatórios devem ser sempre de fácil acesso e visualização.
Há regras também para as portas corta-fogo: elas devem permanecer sempre fechadas, sem calços para abrir com facilidade, não podem ser trancadas e não devem ter a passagem obstruída por lixeiras ou qualquer outro objeto.
Em muitos municípios, como em São Paulo, o Corpo de Bombeiros não homologa o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para o condomínio se identificar que a segurança está comprometida por um dos itens descritos acima.
Este espaço também merece atenção especial, já que é o cartão de visitas do condomínio como um todo. Da mesma forma que os halls das unidades, este local também é considerado área comum e também está igualmente sujeito às regras do empreendimento. Assim, qualquer alteração no projeto de decoração original deve ser votado em assembleia.
Apesar de menos valorizados estéticamente, os halls de serviço seguem as mesmas regras dos sociais, porém, a atenção especial aqui recai sobre a organização, funcionalidade e segurança do local, ao invés da decoração.
A manutenção e limpeza do local deve ser rigorosa. O espaço deve estar com boa iluminação, minuterias, sensores, portas corta-fogo e acesso as escadarias em perfeitas condições. O quesito segurança é essencial e a acomodação de lixeiras e outros objetos jamais podem obstruir passagens. O mesmo vale para equipamentos de segurança, como extintores e hidrantes.
Depois de obedecer a todos os pré-requisitos para mudar o visual do ambiente, veja algumas dicas para deixá-lo agradável:
Fontes consultadas: Fontes: Rosely Schwartz, professora da Escola Paulista de Direito e consultora SíndicoNet, Nilton Savieto, síndico profissional e consultor SíndicoNet e Rômulo Russi, arquiteto e decorador.