26/10/22 04:52 - Atualizado há 2 anos
Com o final do ano chegando, clima festivo no ar, quem não gosta de preparar aquela decoração de Natal em casa? E para quem mora em condomínio, é normal surgirem dúvidas do que pode e não pode fazer.
E as regras não valem apenas para as áreas comuns, há cuidados - e às vezes até restrições - também para aquelas áreas que fazem parte do condomínio como portas, corredores e sacadas.
Sim, essas áreas que citamos acima pertencem ao condomínio (corredores) e outras podem afetar áreas comuns ou a fachada. Por isso, deve-se seguir as regras descritas no regimento interno e na convenção.
Além disso, há cuidados que devem ser observados em relação à conotação religiosa e também por riscos ao empreendimento a depender dos itens decorativos usados, como curtos elétricos e incêndios.
Desse modo, para te ajudar a entender quais tipos de decoração de Natal podem ser usadas em condomínios, e quais cuidados deve-se tomar, preparamos um conteúdo completo para você deixar a sua casa linda e não quebrar o clima festivo. Boa leitura!
No caso da decoração de Natal, não existe uma lei do Código Civil que fale o que pode e o que não pode. Desse modo, você deve ler o regimento interno e ver quais as normas do seu condomínio.
Tem empreendimentos que liberam o uso de adereços nas portas e luzes nas sacadas, já que é uma data esporádica com começo e fim. Mas outros proíbem, por conotação religiosa, que haja decoração nas áreas que afetem a fachada ou áreas comuns.
O síndico pode fiscalizar como esses adereços estão sendo usados a fim de não causar problemas e prejuízos para o condomínio.
Abaixo separamos os enfeites mais aceitos em condomínios e quais cuidados tomar na hora de usá-los. Confira!
Os corredores dos andares do condomínio são considerados áreas comuns e, por isso, devem ter a mesma estética e decoração predefinida do empreendimento, incluindo a porta das unidades.
Mas, se no regimento interno estiver liberado o uso de enfeites de Natal, aposte em adereços mais simples e não muito chamativos para não atrapalhar o fluxo do local.
É importante lembrar também que esses enfeites não podem bloquear a passagem de pessoas e nem prejudicar a mobilidade de pessoas com deficiências.
Desse modo, invista em uma guirlanda, um tapete comemorativo e em adereços mais simples, porém que sejam natalinos.
Colocar a luz pisca-pisca na sacada e dentro de casa fica lindo e mágico — só não deixe de conferir as regras de uso em sacadas e varandas.
Além disso, tome alguns cuidados com as luzes dentro de casa. Certifique-se de que o pisca-pisca é recomendado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e se as luzinhas e a fiação estão em boas condições.
Além disso:
Lembrando que essas dicas valem tanto para área interna como externa, mas na área externa é preciso se atentar a umidade e a presença de água para não ocasionar um curto-circuito.
E nunca faça nenhuma instalação se você não tem conhecimento prévio de segurança elétrica. Nesses casos, contrate um profissional para não gerar prejuízos não só à sua unidade, mas a todo o condomínio.
No vídeo abaixo, o engenheiro manutencista Felipe Lima alerta sobre os perigos na decoração de Natal em casa e dá dicas sobre como fazer tudo com segurança. Confira:
As árvores de Natal são um dos itens decorativos mais comuns dessa data comemorativa. Desse modo, é frequente que elas sejam montadas dentro dos imóveis.
Nesse sentido, se você vai montar uma na sua casa e quer colocar luzes pisca-pisca, tome os cuidados que indicamos acima.
Fixe a árvore em um local seguro e estável e não coloque enfeites de vidro, frágeis ou pontiagudos, pois eles podem machucar as crianças.
Abaixo separamos mais algumas dicas, são elas:
Ou seja, o primeiro passo para descobrir se você pode ou não decorar a parte externa do seu imóvel com itens de Natal é ler o regimento interno do condomínio. Se o documento proibir ou for omisso sobre o tema, você, como condômino, pode consultar o síndico ou sugerir incluir o assunto na pauta da próxima assembleia para discuti-lo com os demais proprietários.
Conteúdo SíndicoNet