Administração
Decoração natalina
Síndico do DF proíbe ornamentação nas varandas do condomínio
Por Mariana Ribeiro Desimone
domingo, 23 de dezembro de 2012
Síndico de prédio do DF proíbe moradores de enfeitarem apartamentos com luzes de Natal
Aqueles que desobedecerem a ordem estão sujeitos a notificação e multa
O síndico de um prédio em Águas Claras, região administrativa do DF, proibiu os moradores de enfeitarem os apartamentos com luzes de natal. Aqueles que desobedecerem as ordens estão sujeitos a notificações e multas.
Na região, é comum ver faixas de "vende-se" ou "aluga-se". As paixões pelos times de coração também estão espalhadas pelas janelas de vários edifícios. No entanto, nesta época do ano são as luzes e enfeites natalinos que tomam conta dos prédios e quase todos os moradores aproveitam o momento para decorar os apartamentos ou casas, seguindo a tradição.
No Residencial Millenium, porém, moradores começaram a reclamar depois que o síndico tomou uma decisão polêmica e de forma "arbitrária", ou seja, decidindo por conta própria. Ele determinou que ninguém poderia deixar os enfeites à mostra. A moradora Lindalva Araújo diz que mora há 12 anos no local e sempre coloca os enfeites de natal, mas este ano foi surpreendida com a novidade.
— O problema não é só o fato de ter que tirar. É a forma como o recado nos foi dado. O síndico hora nenhuma nos procurou para conversar e dizer que esse ano não poderia, porque nesse caso poderíamos tentar um acordo. Ficamos sabendo disso por interfone. Meu esposo perguntou porque teria que tirar e disseram somente que enviariam uma notificação para nós.
A notificação chegou nesta quarta-feira (19). No documento, o síndico afirma que se Lindalva não retirar os enfeites poderá pagar multa.
Procurado para comentar o assunto, o síndico disse por meio de nota que quatro moradores foram notificados "em decorrência de irregularidade", uma vez que a convenção e o regimento interno do prédio não permitem a instalação de "elementos visuais nas sacadas".
A convenção traz como dever do condômino, ou seja, do morador, "não estender roupas, tapetes ou quaisquer outros objetos nas janelas ou em quaisquer outros lugares que sejam visíveis do exterior ou de onde estejam expostos ao risco de caír".
Enquanto isso, o regimento também proíbe a "colocação de anúncios, placas, avisos, letreiros, varais, decalques nos vidros ou outros elementos visuais na parte externa do edifício, janelas, escadas ou nas dependências de uso comum".
Decididos, Lindava e o marido garantem que não vão, em hipótese alguma, retirar os enfeites da sacada.
— É natal e não vamos tirar. Eles vão continuar ali e quando passar a época aí sim retiramos. Não é um enfeite permanente, é algo temporário. Terminaram as festas, como fazemos todos os anos, nós retiramos.
Fonte: http://noticias.r7.com