Márcio Rachkorsky
Desconto para inadimplentes
Essa semana, Marcio Rachkorsky fala também sobre terceirização e contrato de compra
Por Mariana Ribeiro Desimone
16/09/13 09:13 - Atualizado há 7 anos
O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
Para enviar sua pergunta para o Marcio Rachkorsky, use o espaço para comentários no final dessa página.
Funcionários próprios X terceirizados
Pergunta 1, de Regina Fernandes Tavares
Uma pergunta: é melhor o condomínio ter seus próprios funcionários e terceirizar apenas a contabilidade, ou contratar uma administradora?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Não há uma resposta pronta para esta questão. Ela deve ser buscada dentro do próprio condomínio. Tanto uma forma como outra têm seus prós e contras. A contratação da administradora pode ser uma boa solução na medida em que as empresas especializadas têm maior experiência no atendimento de todas as obrigações e exigências necessárias. Vale a pena levar o assunto a uma assembleia e verificar qual a vontade dos condôminos.
Desconto para inadimplentes
Pergunta 2, de Wellington De Assis Farnezi
No condomínio onde moro há um condômino devedor que está querendo fazer um acerto de suas contas. Mas a última assembleia onde falamos sobre esse assunto, ficou aprovado que os devedores dessem uma entrada de 50% da dívida e o restante seria dividido em 10x com juros. Mas esse condômino não possui o montante de 50% da entrada da sua dívida. Ele ofereceu uma entrada de 5 mil e o restante em parcelas que chegariam a R$ 500 - o que daria 36x.
O que o síndico deve fazer nesse caso? Nota-se de que o condômino está com vontade de saldar sua dívida, mas com proposta diferente da aprovada em assembleia. O síndico deve seguir o que foi decidido em assembleia ou pode abrir uma exceção para esse caso?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Legalmente o síndico tem autonomia para a decisão caso a caso, desde que não conceda nenhum desconto de multa ou juros. Assim sendo, ele pode abrir uma exceção. Porém, isso não é recomendável uma vez que a exceção pode virar uma regra. O ideal seria que o síndico convocasse uma nova assembleia para discutir este caso específico de modo que a própria coletividade aprovasse a abertura desta exceção. O fato de o condômino buscar saldar a dívida e se tornar adimplente deve ser considerado por todos e valorizado.
Condomínio novo
Pergunta 3, de Tati Silva
Comprei um apartamento de um construtor informal, e na época a edificação teria somente 4 andares. Porém, a prefeitura acabou aprovando uma planta na qual seriam acrescentados mais dois andares -fazendo com que fosse necessário a instalação do elevador. No meu contrato de compra não há nada falando a respeito do elevador. Agora ele quer me cobrar uma taxa por fora referente a esse valor, sou obrigada a pagar? E quanto a contratação de um porteiro sou obrigada a aceitar?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Para responder a sua questão é necessário verificar o que dispõe o seu contrato de compra e venda do imóvel. Caso essa taxa do elevador não conste como prevista, sua cobrança é ilegal. Caso o construtor tenha excedido na obra e aprovado algo maior do que o vendido e que importe em despesa excessiva, no caso a contratação de elevador, cabe a ele arcar com este ônus.
No caso da contratação de porteiro, essa será uma decisão futura dos moradores e quando tomada pela maioria todos devem aceitar e arcar com o custo da prestação do serviço.