19/08/13 01:16 - Atualizado há 7 anos
O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Pergunta 1, de Alex Alves de Almeida
Estou sem gás no meu apartamento há quase 1 ano. Um vazamento foi detectado e ele encontra-se na área externa ao meu apartamento. A síndica já concordou que o reparo dever ser feito pelo condomínio. No entanto, ela fica sempre adiando a assembleia para discutir os orçamentos recebidos. Não há nem previsão de assembleia e um possível reparo. O que posso fazer para ter meu problema solucionado logo? Não há um prazo máximo para que ela efetue esse conserto?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Existem duas possibilidades. Um quarto dos condôminos, mediante assinatura dos proprietários, pode convocar uma Assembleia com a finalidade de deliberar sobre o reparo necessário. Entretanto, essa possibilidade não é a mais viável posto que provavelmente será muito difícil coletar estas assinaturas uma vez que não há interesse dos demais condôminos.
Assim sendo, o mais razoável a se fazer é reunir todas as provas pertinentes ao caso (fotos, orçamentos, documentos) e levar tudo ao Juizado Especial Civel a fim de ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o condomínio para que o juiz determine que o condomínio faça o reparo necessário.
Pergunta 2
Sou conselheira de um condomínio onde o síndico não nos consulta para nada e anda fazendo várias irregularidades. Os moradores não estão contentes com a administração dele e queremos pedir a destituição. Como devemos proceder legalmente para que isso seja possível?
A administradora do condomínio também não presta um bom serviço e a dona da empresa é amiga do síndico. Mandamos questionamentos e nunca recebemos resposta de nada, somos plenamente excluídos dos assuntos relacionados ao condomínio.
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Caso os moradores não estejam satisfeitos com a gestão eles devem, mediante a assinatura de 25% (vinte e cinco por cento) dos proprietários, convocar uma assembleia com a finalidade de destituir o síndico e eleger um substituto. Na assembleia legalmente convocada, a maioria dos presentes decide sobre a manutenção ou não no cargo. Com relação à administradora, o novo síndico, caso o atual seja destituído, pode pedir a rescisão do contrato e contratar outra, mais idônea.
Pergunta 3, de Suelda do Nascimento
Temos administradora e trabalhamos com conta "pool". A administradora não me mantém informada da movimentação da conta. Sempre tenho que ficar pedindo a relação de recebimentos toda semana. A empresa só informa o recebimento de taxas do mês. Quanto aos atrasados só fico sabendo mais de trinta dias depois, quando recebo o balancete.
Já reclamei, mas o responsável não me dá ouvidos, e continua me passando e-mail informando apenas os recebimentos das taxas do mês. O balancete vem para os condôminos no boleto, porém com muito atraso. No boleto do mês de junho veio o balancete de março. Estou me sentindo muito incomodada com isto. Vou entregar o condomínio agora em julho e o contrato com ela vence em agosto.
Porém tenho que avisar com 30 dias de antecedência que não quero continuar com ela. Devo deixar para o outro síndico que assumir trocar a administradora ou não?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
A atitude desta administradora não condiz com o bom trabalho que se espera de uma empresa séria. O patrimônio alheio deve ser administrado sempre com muita responsabilidade. Deste modo, pelo seu relato, a “conta pool” não tem funcionado como deveria. A relação entre administradora deve sempre ser pautada na confiança. Caso esta não exista mais, a empresa deve ser trocada imediatamente. Restando ainda segurança para a continuidade dos trabalhos, sugiro que você solicite à sua administradora que abra uma conta bancária em nome do condomínio e faça toda a movimentação de arrecadação e pagamentos através dela, a fim de que todos os condôminos possam verificar com maior transparência. Outra boa providência a ser tomada seria a convocação com rapidez de assembleia para a eleição do síndico e ainda que o mandato vá até julho