quinta-feira, 21 de junho de 2012
“O problema de barulho provocado por torcedores não deve se transformar numa guerra de torcidas. A primeira providência é conversar e pedir o bom senso aos moradores. Caso problema persista, o síndico ou a administradora deve seguir o regimento interno e da convenção do condomínio, que prevêem todos os procedimentos da boa convivência. A aplicação da multa deve ser o último passo, mas às vezes necessária”, explica.
“Após formalização, o síndico ou a administradora devem entrar em contato com o condômino para aplicar advertência verbal. Em casos graves, como brigas, nada impede que o morador seja multado sem prévia comunicação. Porém, algumas convenções exigem a notificação antes da aplicação da multa, daí a importância da leitura prévia dos dispositivos do regimento interno do condomínio”, orienta o advogado.
“O condomínio pode aplicar a multa em casos extremos. As multas não têm valor fixo e dependem muito do regulamento interno do condomínio. Porém, se o condomínio for omisso, o morador prejudicado pode buscar a Justiça para resolver o problema. O síndico deve fazer cumprir o estatuto, e tomar as devidas providências. Porém, o condômino pode ingressar no Judiciário diretamente contra o vizinho barulhento”, conclui.
Fonte: