01/12/10 11:05 - Atualizado há 7 anos
É inevitável que áreas de lazer como quadras, playgrounds e churrasqueiras sejam fontes de ruído durante o uso. Mas todo condomínio deve limitar o horário de uso em seu Regulamento Interno, além de colocar sinalizações lembrando que certos limites de barulho devem ser respeitados, principalmente no uso de aparelhos sonoros na churrasqueira e piscina.
O horário convencional para uso destas áreas costuma ser das 10:00hrs às 22:00hrs, salvo exceções como dias específicos: aniversários, festas, eventos, etc.
Ao estabelecer no regulamento horários que extrapolem esta faixa convencional, o condomínio estará agindo com padrões fora do comum. Esta prática, possivelmente, poderá trazer incômodos a alguns moradores, principalmente os dos andares mais baixos.
Na piscina, é de bom tom lembrar-se de não entrar na água com protetores solares, bronzeadores ou quaisquer cremes. Além de deteriorar a aparência das águas, os cremes podem promover em certas pessoas reações alérgicas com algum componente da fórmula.
Além disso, estes produtos dificultam o tratamento da piscina e aceleram o processo de deterioração dos equipamentos, causando corrosão e incrustações.
Também na piscina, também convém evitar "saltos acrobáticos", em especial quando houver mais pessoas ali além de você, que podem se machucar se algo sair errado, ou mesmo se incomodar de serem molhadas sem querer. Assim fica mais fácil de todos se divertirem juntos.
Lembre-se de usar trajes adequados no caminho da sua casa à piscina. Pode causar muito constrangimento a outros condôminos entrar no elevador com um vizinho em trajes de banho.
Na churrasqueira, lembre-se de que nem todos estão participando do seu momento: tenha bom senso no uso de aparelhos sonoros, que propagam muito mais ruído quando estão ao ar livre.
Também na churrasqueira, não deixe restos de comida e bebida após o uso, pois isso pode atrair ratos e insetos, causando desconforto e prejudicando a higiene e a saúde de todos.
Quando realizar um evento no salão de festas, não extrapole esta dependência: oriente os convidados a não transitar sem necessidade por outras áreas comuns do condomínio, para não incomodar outros condôminos. O mesmo vale para aparelhos sonoros utilizados na ocasião: o ruído não deve ultrapassar os limites do salão.
Fonte para informações técnicas sobre qualidade de águas de piscina: Sônia Ulbrich, Química, em entrevista ao site SíndicoNet