Jaques Bushatsky

Dicas para controlar conversas desnecessárias em assembleia

Falas que fogem da pauta costumam estender o tempo da reunião e prejudicar a tomada de decisões. Advogado dá dicas

Por Thais Matuzaki

17/06/21 04:06 - Atualizado há 3 anos


Por Jaques Bushatsky*

Para que sejam alcançadas decisões em condomínios, em sociedades, fundações, associações etc., existem regras que conduzem a apuração e a efetividade da proposta vencedora, da decisão tomada.

Pressuposto lógico: em cada um desses debates e deliberações se atentará ao propósito da comunidade que realiza o encontro, ao escopo da assembleia, às bases da própria instituição em que se haja de discutir e decidir.

Temos, também, muito firme em nossa cultura o apego à liberdade de expressão, não por acaso tendo sido proclamado na Constituição Federal, que é “livre a manifestação do pensamento” e é, aliás, “assegurado o direito de resposta”. Em outras palavras: sempre se poderá dizer o que se pensa e as alegações sempre poderão ser respondidas. 

, a necessidade de deliberar, a legitimidade de participação e a possibilidade de manifestar-se livremente, com o meio de se realizar a reunião dos interessados para os fins pretendidos.

Nos condomínios edilícios essas manifestações livres se fazem nas assembleias, essenciais, mas cujas regras de funcionamento costumam ser, na prática, um tanto sintéticas: a convenção determina a competência das assembleias, como são convocadas, são distinguidas as consequências entre a primeira e a segunda convocações, pode ser fixado o quórum para as deliberações (a par daqueles especificados na lei); se estabelece o direito de condôminos participarem e votarem em assembleias, desde que quites; é previsto em lei o dever do sindico convocá-las.

Mais recentemente têm sido inseridas disposições sobre a gravação das reuniões, a possibilidade de atas resumidas, a realização por via eletrônica e não com a presença física dos condôminos, novidades provocadas pela coronavírus, que vieram para ficar.

muito raro que se preveja o tempo destinado a cada manifestação, às réplicas, às tréplicas. E essa falta é problemática.

Por vezes interessa a todos, é necessária uma exposição detalhada: é o caso, por ilustração, de um plano amplo de reforma do prédio, a exigir a comparação de propostas técnicas, de orçamentos, de prazos de execução.

Nessas hipóteses não será sacrificada a busca da exatidão em benefício do relógio, é evidente, nada impedindo, lembre-se, até o adiamento da conclusão, a prorrogação da assembleia durante várias sessões. Não é dessas conjunturas que se cogita agora.  

condômino exporposiçãofará com legitimidade, espera-se que o faça com coerência e boa base, mas... por quanto tempo falará? 

Piore o cenário: veio alguém inspirado naqueles discursos de Fidel Castro (falou durante 4 horas e 29 minutos numa assembleia da ONU); ou, agrave: não bastasse a extensão, no nosso exemplo nitidamente falta fundamento ao que diz aquele condômino, simplesmente está a refratar a lógica, a inteligência, os fatos.

“até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência? ”

o discurso se alongar, os absurdos se acumularem “por qué no te callas?”. 

Como evitar esse cansaço, a vontade de falar como o tribuno romano ou o rei espanhol? 

regras para a assembleia, que permitiriam cessar ou organizar o falatório. Uma inspiração para essas regras poderá ser encontrada na regência de sociedades anônimas e, ainda, de alguns clubes, diga-se, e poderiam estar tanto na convenção, quanto no regimento interno do condomínio. 

Na emergência, que sejam discriminadas (a clareza é essencial) antes da assembleia, sempre na certeza de que abusos na fixação dessas regras poderão facilmente ser derrubados judicialmente. 

Por exemplo, fixa-se:

  1. Tempo de exposição
  2. Possibilidade de perguntas mas se avisa que estas não se confundirão com contestações a propostas;
  3. Modo como se fará a apresentação de divergências, com tempos para tal concedidos;
  4. Possibilidade de intervenções rápidas (“questões de ordem”);
  5. Possibilidade, a critério do presidente da mesa, de concessão da palavra a quem for citado ou ofendido;
  6. Administrador deverá suprimir (e o fará) o direito à fala imediatamente transcorrido o tempo concedido (“morte súbita”). 
regras simples, porém (sempre) previamente divulgadasbom senso, exercer o seu dever de “mutar” o falastrão... Afinal, em se tratando da duração da assembleia de condomínio, quantidade dificilmente significará qualidade.

(advogado, foi Procurador-Chefe da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo).

(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da Universidade Secovi; sócio correspondente da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário para S. Paulo); coordenador da Comissão de Locação do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.