Jurídico
Direito do inadimplente
Mesmo devendo, morador deve ter acesso a todas as áreas comuns
Por Mariana Ribeiro Desimone
domingo, 19 de janeiro de 2014
Condomínio não pode proibir acesso de moradores inadimplentes a espaço comum
O Condomínio Solar Rivera, em Cuiabá, está impedido de proibir o livre acesso e trânsito nos espaços gourmet, churrasqueiras, salão de festas, elevadores, quadras, piscinas e todos os espaços comuns por parte condôminos Sérgio Donizeti Nunes e Vera Lucia Ferrari e suas famílias que, em tese, estariam inadimplentes. A decisão é do juiz da 21ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Cajango, que determinou ainda multa de R$ 10 mil para cada ato de impedimento.
Ao conceder a liminar o magistrado designou para o dia 14 de fevereiro audiência de conciliação entre as partes e aceitou a caução oferecida pelos condôminos, determinando depósito judicial de R$ 174, que seria o valor do débito que teria gerado a proibição por parte do condomínio.
“Conforme documento anexo, o Espaço Gourmet só poderá ser reservado por condômino adimplente com todas suas obrigações condominiais”, respondeu o suposto síndico ao pedido feito pelos condôminos para utilização do espaço
O magistrado concedeu a antecipação de tutela com base na Lei do Condomínio (4.591/64) e no Código de Processo Civil. “Nota-se que a norma legal não excepciona a não utilização das partes comuns em caso de inadimplência, salvaguardando ao condomínio o direito de buscar em juízo as quotas-partes atrasadas”, afirma o juiz na decisão.
Em outro trecho o magistrado completa: “assim, se a Lei Federal que trata da matéria não registrou nenhuma exceção à utilização das áreas comuns, não cabe ao regimento interno ou mesmo à convenção condominial fazê-lo”.
Fonte: http://www.odocumento.com.br/