14/12/10 11:35 - Atualizado há 9 meses
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é mais uma obrigação acessória para os condomínos que, geralmente, síndicos e condôminos não sabem muito bem do que se trata.
Na verdade, a sigla chama atenção em pelo menos dois momentos:
A DIRF é uma obrigação tributária enviada à Receita Federal anualmente pelas fontes pagadoras que retêm imposto de renda na fonte. Não deve ser confundida com o Imposto de Renda.
Nela, o condomínio deve informar pagamentos feitos a:
No caso de prestadores de serviços, a declaração é feita por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
2024 será o último ano de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Ainda assim, a Dirf 2024, ano-calendário 2023, seguirá as mesmas condições de sempre, com entrega à Receita Federal no último dia útil de fevereiro, ou seja, até 29/02/2024. O atraso está sujeito à multa.
Para declarar a última DIRF, basta baixar o programa do governo PGD Dirf 2024.
Após essa última leva, as informações da DIRF deverão ser transmitidas mês a mês pelo sistema EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
De acordo com o contador Gilcimar Conceição, esse é o resultado da implantação quase completa do eSocial, que aconteceu por grupos e fases, no qual os condomínios, pertencentes ao grupo 3, iniciaram a entrega de informações nesta plataforma já em 2019.
Assim, em 2023, com o eSocial bem amarrado à EFD-Reinf, o Governo Federal ratificou o fim da DIRF.
"Isso já era aguardado há um tempo, já que as informações relativas às remunerações pagas aos colaboradores CLT, autônomos e síndicos orgânicos já eram transmitidas ao eSocial desde maio/2021. Em novembro/2021, os condomínios passaram a entregar as informações referentes às contratações de serviços PJs com retenções de INSS e tributos federais (DARF 5952) através da EFD-REINF e, assim, o ano de 2022 serviu como base para testes", ele explica.
A EFD-Reinf começou a ser implementada ao poucos a partir de 2018, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.701.
Foi concebida para, em conjunto com o eSocial, substituir o envio de informações de retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada e demais tomadores de serviço de mão de obra, bem como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial). O objetivo é unificar, simplificar e digitalizar o processo.
Assim, as informações dos tributos retidos abaixo, antes enviadas por GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e DIRF, passam a ser enviadas por meio da EFD-Reinf:
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Segundo consta no manual de orientação do usuário- EFD-Reinf, no site da Receita Federal, enquanto a DIRF era de periodicidade anual, a EFD-Reinf é mensal, o que traz alguns efeitos em sua aplicação.
Dessa forma, o envio das informações da DIRF deverá ser feito mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ou o mês de referência do fato gerador.
O atraso ou não envio da declaração EFD-REINF poderá incidir multa automática nos valores entre R$ 200 a R$ 500 por evento. Esta aplicação ocorrerá de forma cumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do condomínio, podendo resultar em Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.
Para Gilcimar, como o eSocial e EFD-Reinf já não são uma novidade para os condomínios - a maioria, inclusive, está adequada - pouca coisa muda daqui para frente. No entanto, administradoras e contabilidade devem estar atentas.
"Síndicos devem estar mais alinhados com as empresas, a fim de evitarem atrasos na entrega de notas fiscais ou na entrega de documentos na contratação de serviços, entre outros", adverte.
Para não ter problemas na hora de declarar a Dirf, o ideal é manter todas as notas fiscais em dia e organizadas mês a mês.
Uma dica das administradoras de condomínios é que o síndico que tomou posse no meio do ano confira rapidamente como a administração das notas era feita pela antiga gestão, para que tenha tempo de providenciar algumas pendências.
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Para os atrasados, outra orientação é fazer uma declaração incompleta, mas providenciar toda a documentação e solicitar uma retificação da declaração. Mas é importante ficar atento ao prazo para não criar mais problemas.
A orientação da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é para o cumprimento do prazo.
Fontes consultadas: AABIC e Gilcimar Conceição (contador).