Inadimplência em condomínios

Dívida de condomínio prescreve?

Cuidado na hora de cobrar os inadimplentes

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/12/10 03:45 - Atualizado há 5 anos


Engana-se quem acha que a dívida de condomínio não caduca. Atualmente, o entendimento é que esse débito prescreve depois de cinco anos.

Mesmo parecendo muito tempo, cinco anos pode ser o período que demora para um caso ser julgado. Enquanto corre na justiça, o prazo da prescrição deixa de correr. Ou seja: o importante é entrar com a ação de cobrança antes desse período.

Para aumentar as chances de receber o dinheiro, o ideal é que sempre o síndico acompanhe de perto aqueles que não costumam pagar as obrigações em dia.

Antes de entrar com a ação judicial contra o condômino para receber os atrasados, o condomínio pode propor acordo extra-judicial de pagamento ao inadimplente, como parcelamento dos atrasados, por exemplo.

Protesto

Mesmo nos estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, onde é permitido protestar os inadimplentes, essa ferramenta de pressão não corresponde à ação judicial. Ou seja: se o condomínio optar por protestar o inadimplente por dez anos, sem acioná-lo judicialmente, perderá a oportunidade de cobrá-lo no futuro.

Cobrança judicial

Advogado Rodrigo Karpat fala sobre prescrição da dívida condominial

Fontes consultadas: Daphnis Citti de Lauro, advogado, Cristiano de Souza, advogado e colunista do SíndicoNet e Rosana Ribeiro, advogada