Márcio Rachkorsky

Divisão da conta de água

Redação de ata e apartamento do zelador também foram dúvidas esclarecidas. Confira!

Por Mariana Ribeiro Desimone

30/06/13 10:46 - Atualizado há 7 anos


O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

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Conta de água

Pergunta 1, de Maria Teresa Olsen Trouche

No prédio onde moro há 11 apartamentos e a conta de água é dividida pelo número de unidades. Acho injusto pois o número de moradores varia de um a cinco por apartamento.

É possível fazer uma divisão segundo o número de moradores?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Legalmente a divisão da conta de água, assim como todas as demais, é feita pela FRAÇÃO IDEAL (parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino). Assim sendo, não há como fazer uma divisão pelo número de moradores de cada unidade.

O que neste caso parece razoável e que solucionaria esta questão seria a individualização da conta de água, onde empresas instalam medidores individuais em cada unidade que mede a quantidade de consumo, fracionando a conta de acordo com a utilização de cada unidade e não pelo número de residente. Procure empresas idôneas e faça orçamentos claros, posteriormente levando o assunto a uma assembleia.

Ata da assembleia

Pergunta 2, de Driviana4 

O que fazer quando o presidente e o secretário não se entendem sobre o teor da ata de uma assembleia? O presidente acrescenta comentários porque tem interesses escusos, e o secretário se recusa a assinar, por entender que tais acréscimos não condizem com o ocorrido na assembleia. Oo presidente diz ter a gravação, mesmo sem ter pedido permissão para gravar. O que fazer?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Neste caso o síndico deve convocar uma reunião entre os dois (presidente e secretário), juntamente com o Conselho e definir a redação da ata em conjunto. A gravação da assembleia sem permissão não pode ser usada em juízo, porém cabe a todos os presentes nessa reunião ouvirem a gravação e definirem o que realmente aconteceu e elaborarem a ata. Para que esta situação não ocorra novamente, o ideal seria a elaboração da ata no momento da assembleia e sua impressão e assinatura ao final do ato, para que qualquer dúvida seja dirimida instantaneamente, na presença de todos e não no futuro.

Apartamento do zelador

Pergunta 3, de Thais Ramos 

A convenção aqui do meu condomínio diz que o apartamento que é de propriedade do prédio e uma vaga de garagem são destinados ao zelador. Pergunta: zelador tem necessariamente que morar no condomínio e se morar deve ter vaga de garagem fixa? Isso é lei ou a convenção pode ser alterada tanto com relação à vaga de garagem quanto com relação à destinação que o apartamento do prédio tem?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

O zelador não precisa morar no prédio. Isso não é obrigatório e tal decisão cabe aos condôminos. Hoje, uma grande quantidade de zeladores não moram no prédio, sendo que muitos deles nem funcionários do prédio são, e sim terceirizados.

A convenção pode alterar esta destinação de uso das áreas, desde que respeitado o quórum necessário para a aprovação desejada.