11/11/13 09:32 - Atualizado há 7 anos
O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Pergunta 1, de Claudio D´Avila
Sou pela primeira vez síndico do prédio em que moro. Mudei para cá há dois anos. O prédio é composto por três andares sendo eu e mais outro morador que ocupa o segundo andar e o terceiro - que é a cobertura. As cotas são de R$ 450,00 para mim e para ele R$ 801,00.
Havia um erro de projeto em que a cabine de luz era compartilhada pelos dois pontos de gás da rua. Durante inspeção da companhia de gás, o condomínio foi intimado a construir uma cabine exclusiva para o gás, e remover os pontos da anterior.
Aí começou todo o problema, a obra foi orçada em R$ 8850,00, tínhamos o dinheiro em caixa. Porém o vizinho que ocupa os dois outros andares acha que a obra deve ser dividida igualmente, ou seja, esquecendo a proporção de dois terços a ele cabível e um terço para mim. Alega que isto é uma obra de melhoria e não manutenção. Essa diferença, de fato, existe para o rateio das despesas.
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Todo rateio de despesas deve ser feito sempre considerando a fração ideal das unidades, exceto quando a convenção preveja algo em contrário. Assim sendo, a obra deve ser realizada respeitando a proporção de cada proprietário.
Pergunta 2, de Solange Lopes
Dr. Marcio gostaria de tirar uma dúvida. No regulamento interno do condomínio temos uma cláusula que diz o seguinte: o ingresso de visitantes e prestadores de serviço será controlado pela identificação de documento e registrado no controle interno do condomínio. Serão de responsabilidade do proprietário que autorizou a entrada, os atos por eles praticados e por quaisquer danos causados ao condomínio.
Minha dúvida é a seguinte: chegou uma família com 5 visitantes para ir a um apartamento. Devo pegar o RG de todos ou basta pegar o RG somente de um dos visitantes?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Trata-se de um exagero exigir o documento de identificação de todos. Na verdade, sempre que o morador autoriza a entrada, ele torna-se o responsável pelo visitante, independente da identificação na portaria. A exigência de documento de identificação é comum no caso de prestadores de serviços, com a finalidade de cadastro e controle, mas no caso de visitantes é incomum.
Pergunta 3, de Patricia Hirashiki
Sou moradora de um condomínio novo, com 1 ano e meio instalado. Somos em 20 unidades de casas. Temos o serviço de administradora que começou cobrando taxa de R$ 800 no inicio de dezembro de 2012 e já houve aumento p/ R$1.000, o que acho abusivo; pois não vejo nenhuma prestação de serviço juntamente com o síndico.
Soube recentemente através da própria administradora que há inadimplentes desde o começo de 2013 e que ainda não houve cobrança judicial; o que também acho o maior absurdo! (Para o quê pagamos então a administradora?!). Estou me candidatando para ser a síndica, caso o atual renuncie. Quero saber se é possível ficar sem administradora; para diminuir o gasto e assim poder fazer melhoras no condomínio que ainda não foram feitas.
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Patrícia é possível ficar sem administradora sim, porém não é recomendável. Caso o intuito seja economizar, trata-se de uma economia pequena que pode trazer muito transtorno. O síndico deve cumprir inúmeras obrigações legais fiscais e tributárias e nesse momento, o apoio da administradora é fundamental.
No caso que você relata, parece que a administradora não faz um bom trabalho, de modo que o mais correto seria pensar em trocar a administradora por outra, que seja mais profissional e de qualidade.