Inadimplência em condomínios

E quando o síndico fica inadimplente?

Como agir quando algum integrante do corpo diretivo do condomínio (síndico, subsíndico e conselheiros) fica inadimplente durante sua gestão?

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/12/10 04:38 - Atualizado há 10 anos


Embora a legislação não se pronuncie diretamente sobre esse problema, a solução lógica seria a renúncia voluntária, por questões práticas e éticas. Veja os motivos:

  1. A presença do síndico é fundamental nas assembleias. E este, como qualquer condômino, não pode participar das deliberações assembleares, nem votar, de acordo com o Código Civil. O artigo 1335, inciso III, institui que "São direitos do condômino (...) votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite." Ou seja, são direitos que o inadimplente perde.
  2. Também é muito importante nas assembleias a presença e participação dos conselheiros e do subsíndico, no que diz respeito às tarefas que desempenham, auxiliando e fiscalizando o síndico.
  3. Como o síndico é o responsável legal pela cobrança dos inadimplentes (CC, artigo 1348, inciso VII), cria-se um embaraço prático e ético: como vai representar o condomínio numa cobrança judicial contra si mesmo?  

Algumas dicas de como proceder