Thiago Badaró

EFD-REINF é a nova obrigação de condomínios e associações

Após diversas prorrogações, a partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada e demais tomadores de serviço de mão de obra, bem como serviços de obra em geral, deverão ser transmitidas por meio da referida escrituração

Por Thais Matuzaki

28/05/21 11:35 - Atualizado há 3 anos


Por Thiago Badaró*

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações, conhecidas nos meios fiscais como EFD-REINF, devendo as declarações serem entregues até o décimo quinto dia do mês subsequente , ou seja, Junho/2021, ou o mês de referência do fato gerador.

mão de obra terceirizada e demais tomadores de serviço de mão de obraserviços de obra em geraltransmitidas por meio da referida escrituração, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.

Importante lembrar que desde de junho de 2013, o certificado digital passou a ser obrigatório para os condomínios, em razão  da criação dos canais de “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal e demais órgãos governamentais, como  o e-social e a própria Receita Federal.

atraso ou não envio da declaração EFD-REINFmulta automática nos valores entre R$ 200,00 a R$ 500,00 podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.

problemas junto ao fisco bem como prejuízos financeiros ao condomínio.

O responsável pelo planejamento tributário do condomínio deve estar sempre atento à atualização das normas e sua incidência garantindo uma vida econômica saudável.

síndico não deve se abster de acompanhar os procedimentos “responsabilidade solidária”.

(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.