24/10/23 05:03 - Atualizado há 1 ano
Quer se preparar para candidatar-se a síndico e fazer uma boa campanha entre os condôminos, mas não tem acesso aos dados dos proprietários?
Este problema está prestes a acabar: O Projeto de Lei 327/2023, que foi aprovado na Câmara e segue agora para o Senado, vem para alterar a LGPD e dispensar o consentimento prévio do proprietário.
Desta forma, garante o acesso a estas informações que são fundamentais para uma boa comunicação entre os candidatos e os condôminos durante o período da campanha eleitoral.
Solicitação de:
Obs: É vedado o acesso a dados pessoais sensíveis.
O prazo de resposta será de 48h a contar da data do protocolo expedido pelo condomínio.
A direção do condomínio poderá solicitar dilação de prazo de, no máximo, 24h uma única vez.
Estará sujeito às sanções e penalidades legais a serem definidas.
O candidato solicitante deverá assinar os termos de recebimento do arquivo eletrônico ou impresso dos dados que forem gerados, bem como de responsabilização e prestação de contas de que as informações recebidas serão utilizadas exclusivamente para o envio das propostas e do plano de trabalho, de acordo com as normas e diretrizes contidas na Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
É destinado a candidatos que concorrerão aos cargos de direção em condomínios, agremiações desportistas, entidades de classe, sindicatos e associações diversas.
Por enquanto nada. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputado no dia 10 de outubro de 2023 e agora segue para apreciação do Senado Federal. Fique de olho!
Em resumo, o objetivo do projeto de lei é proporcionar plena isonomia entre os candidatos e evitar que a direção vigente do respectivo condomínio tenha vantagem sobre os demais concorrentes pelo fato de possuir pleno acesso às informações dos condôminos e não repassar aos candidatos com a desculpa da LGPD.
E que vença o melhor!
(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.