06/10/22 05:51 - Atualizado há 2 anos
identidade de ideias, valores, gostos e inclusive de escolhas políticas.
incomodar os vizinhos e demais moradores de um condomínio.
O questionamento que se faz é: Qual o limite para manifestação política em um condomínio?
Pois bem. Refletindo sobre tal questão, ainda mais neste momento fervilhante de debates políticos em razão das eleições, sabe-se que os ânimos se exaltam.
Por isso, cabe ao síndico entender como agir e estabelecer regras para que haja harmonia na convivência daqueles que defendem posicionamento político diverso.
Alguns pontos que emergem dessa questão:
Em linhas gerais, ouvir música em rádio, celulares, assistir televisão são hábitos comuns. O que se discute é se isso se torna um incômodo para o sossego e descanso dos demais moradores.
não pode incomodar os demais vizinhos, mesmo que não ocorra no chamado “horário de silêncio”poderá ser advertido e multado. pautar em reclamações fundamentadas e com provas para que não chame para si uma discussão da qual não terá como demonstrar futuramente.
Muito comum durante o período de eleições que alguns moradores se sintam no direito de pendurar nas suas sacadas propaganda de partidos políticos e candidatos. Muitos condôminos acreditam que por se tratar de uma questão transitória tal atitude não causaria nenhum prejuízo a fachada do condomínio.
autorização de assembleia, não é permitida a colocação de bandeiras, mesmo que de forma transitória.No entanto, se o condomínio decidir em assembleia sobre tal possibilidade, durante o período das eleições, não haverá por parte da gestão possibilidade de repreender quem assim agir.
melhor alternativa é a discussão dessa situação numa assembleiadetermine o tempo em que podem permanecer, pois assim ninguém saíra prejudicado.
Tem se tornado comum, quando do pronunciamento de algum político em rede nacional, que se faça barulho de panelas batendo e apitos como forma de repugnância àquele que está falando em rede nacional.
direito da livre manifestação do pensamento o direito do bem-estar e paz social na vida em condomínio. analisar antes de punir qual a duração, o grau de repetição e a intensidade desse barulho conduta do síndico se transforme numa proibição de manifestação política.
Do outro lado, se o morador abusa do direito de se manifestar, competirá o síndico advertir e em caso de reincidência, aplicar a multa. Por isso, é uma análise que deve ser feita do caso em concreto.
Abordados os principais pontos que envolvem tais questões, chega-se à conclusão de que caminham no mesmo patamar de direitos fundamentais a manifestação política e o direito de viver plenamente em sossego na sua propriedade.
convocando os moradores para um diálogo.discussões políticas não se torne uma questão que venha trazer problemas internos e disputas desnecessárias aos vizinhos. política, temos adversários de ideias e propostas; não inimigos. Pensem nisso!
(*) Advogada e mestre em direitos fundamentais.