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Eleições 2022: Manifestações políticas em condomínios

Ouvir jingles de candidatos, panelaços, bandeiras nas sacadas, distribuição de santinhos podem ser práticas passíveis de advertência e multa. Veja os limites

Por Fernanda Macedo*

06/10/22 05:51 - Atualizado há 2 anos


pessoas passaram a conviver diariamente por horas a fio, tendo que treinar seu senso comum forçosamente

identidade de ideias, valores, gostos e inclusive de escolhas políticas.

incomodar os vizinhos e demais moradores de um condomínio.

O questionamento que se faz é: Qual o limite para manifestação política em um condomínio? 

Pois bem. Refletindo sobre tal questão, ainda mais neste momento fervilhante de debates políticos em razão das eleições, sabe-se que os ânimos se exaltam. 

Por isso, cabe ao síndico entender como agir e estabelecer regras para que haja harmonia na convivência daqueles que defendem posicionamento político diverso. 

Alguns pontos que emergem dessa questão:

1) Ouvir constantemente em som alto jingles de candidatos

não pode incomodar os demais vizinhos, mesmo que não ocorra  no chamado “horário de silêncio”poderá ser advertido e multado.

pautar em reclamações fundamentadas e com provas para que não chame para si uma discussão da qual não terá como demonstrar futuramente. 

2) Bandeira de partido e candidato na sacada 

autorização de assembleia, não é permitida a colocação de bandeiras, mesmo que de forma transitória.

melhor alternativa é a discussão dessa situação numa assembleiadetermine o tempo em que podem permanecer, pois assim ninguém saíra prejudicado.

3) Panelaço e apitaço

direito da livre manifestação do pensamento o direito do bem-estar e paz social na vida em condomínio.

analisar antes de punir qual a duração, o grau de repetição e a intensidade desse barulho conduta do síndico se transforme numa proibição de manifestação política.

4) Distribuição de “santinhos” e propaganda política nas dependências do condomínio

convenção e/ou o Regimento Interno do condomínio faz menção a essa situação.

ponto de trazer incômodo aos demais vizinhos, é necessária a convocação de uma assembleia para definir os aspectos dessa propaganda política, e dessa forma, o síndico evita adotar medidas que possam ser consideradas uma afronta à liberdade de manifestação política. 

Abordados os principais pontos que envolvem tais questões, chega-se à conclusão de que caminham no mesmo patamar de direitos fundamentais a manifestação política e o direito de viver plenamente em sossego na sua propriedade. 

convocando os moradores para um diálogo.discussões políticas não se torne uma questão que venha trazer problemas internos e disputas desnecessárias aos vizinhos.

política, temos adversários de ideias e propostas; não inimigos. Pensem nisso! 

(*) Advogada e mestre em direitos fundamentais.