Geralmente a arrecadação das taxas condominiais é feita de acordo com a fração ideal de cada unidade. No entanto, a Convenção do seu condomínio pode propor outra forma.
A fração ideal de cada unidade deve estar definida na Convenção.
O síndico precisa saber quais despesas são do inquilino (ordinárias) e quais são do proprietário (extraordinárias).
- Ordinárias: despesas de manutenção (inquilino)
- Extraordinárias: despesas com benfeitorias (proprietário)
É necessário realizar uma previsão orçamentária para o ano que vai correr (até a AGO posterior à eleição): quanto será arrecadado, quanto será gasto.
Primeiros passos
Para realizar uma previsão orçamentária, consulte a prestação de contas do síndico anterior - que provavelmente ocorreu na mesma assembleia da eleição. Confira também o Modelo de Previsão Orçamentária do SíndicoNet.
Consulte o Guia sobre despesas para ver a tabela que divide as despesas ordinárias das extraordinárias.