17/09/19 02:36 - Atualizado há 5 anos
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), que entrará em vigor em agosto de 2020, trata sobre a forma com que as empresas coletam e utilizam dados de terceiros, como números de CPF e RG. O objetivo da norma é dar segurança aos clientes.
A LGPD afetará, portanto, instituições dos mais diversos ramos. No mercado condominial, administradoras, empresas de portaria remota, terceirizadoras de mão de obra devem se adequar, mas ainda restam dúvidas sobre de que maneira os condomínios em si serão impactados.
A princípio, o ponto mais sensível desse processo fica por conta do cadastro de moradores e visitantes.
Neste vídeo, o advogado Rodrigo Karpat explica um pouco mais sobre a LGPD e como os condomínios devem lidar com isso.
Assista!