22/09/14 08:50 - Atualizado há 7 anos
O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.
Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Pergunta 1, de Airton Tim Silva Nosso condomínio possui 2 torres. Nos 4 últimos apartamentos do último andar há 2 bombas de pressão, uma para cada bloco. Um dos moradores reclama do barulho pois a bomba fica acima do seu apartamento. Já fizemos ajustes, trocamos a bomba, mas o mesmo alega que o barulho persiste. Informo que no outro bloco tem a mesma bomba porém não há reclamação. Semana passada o morador, sem autorização, tentou sanar o barulho cobrindo a bomba e o cano dilatou, provocando o estouro causando vazamento no apartamento deste morador. O mesmo quer reembolso do prejuízo. O que fazer ?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Caro Airton, Existem algumas ABNTs que determinam o nível de ruído tolerável para cada situação. Ademais, mesmo que o caso não se encaixe em uma das normas da ABNT, o condomínio, na medida do possível, deve isolar a máquina a fim de não trazer incômodo a qualquer condômino. De qualquer forma, o acesso a casa de máquinas é restrito ao pessoal da manutenção, zelador e síndico. Desta forma, se o morador infringiu alguma cláusula do regimento interno e convenção por ingressar em local não permitido o mesmo fica suscetível a aplicação de multa. E ainda, o morador que causou prejuízo a terceiros tem a responsabilidade de arcar com os custos do reparo da unidade e da bomba caso esta tenha sido danificada. ( art. 186 e 927 do CC)
Pergunta 2, de Ana Maria
A síndica do meu condomínio se mudou e entregou o cargo em assembleia geral, deixando o vice síndico no lugar, pode ser? Ele fica até nova eleição no ano que vem.
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Ana Maria, O sindico não determina como será a sucessão. A partir do momento que o mesmo entregou o cargo em assembleia, o procedimento de sucessão deverá ser observado na convenção. A qual poderá transferir o cargo interinamente ao sub síndico, mas também poderá transmitir o cargo ao presidente do conselho. A sucessão somente poderá ser verificada com a leitura da convenção do seu condomínio. Ademais, as convenções costumam apossar o subsíndico de forma interina até que seja chamada outra assembleia. O prazo vai variar de acordo com o que estiver disposta em cada convenção. Normalmente as convenções estabelecem 30 dias para que o síndico interino ( ubsíndico ou presidente do conselho) convoque nova eleição para nomear o sucessor do síndico deposto para mandato complementar ou novo mandato.
Pergunta 3, de Eliana D Avila Isola
Queria uma orientação de como devo proceder para modificar a convenção do condomínio do meu prédio. Sou sindica e sei que preciso de 2/3 dos votos. O sr. pode me orientar sobre como começar?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA Eliana, a alteração da convenção deve começar com a discussão da necessidade em assembleia e posteriormente passar pela reunião do conselho a fim de sugerir as cláusulas que devem ser modificadas. A redação deve ficar a cargo de um escritório de advocacia. A prévia das alterações pode ser enviada a todos condôminos, a fim de que os moradores possam sugerir e tomar ciência do teor do que se pretende modificar. Após, a assembleia deverá ser convocada, destacando os itens específicos e os números das cláusulas que serão propostas as modificações. Após aprovação das alterações, será necessário levar a nova redação ao registro imóveis a fim de registrá-la para completar a alteração.
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados