sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Em vários condomínios, principalmente naqueles de possuem um apartamento por andar, alguns condôminos colocam fechadura na porta do elevador em seu andar, pensando que, com isso, estão aumentando a sua segurança.
É certo que aumentam a segurança no sentido de evitar invasão em seus apartamentos. Entretanto, estão diminuindo a sua segurança, no caso de incêndio na unidade, além de contrariarem proibição expressa das normas municipais e do Corpo de Bombeiros.
Naturalmente, no caso de incêndio no prédio, é proibido tentar sair pelo elevador. Mas se o incêndio é no apartamento, a fechadura impede que os bombeiros ou a brigada de incêndio subam pelo elevador, para combater as chamas.
O Ministério do Trabalho, através de suas normas reguladoras, proíbe expressamente qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o acesso. Nenhuma porta de entrada, de saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada à chave, aferrolhada ou presa durante as horas de trabalho.
A norma 207/99, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, também prevê que as portas dos pavimentos devem ser capazes de ser destravadas do exterior.
No âmbito do judiciário, a decisão da apelação cível 200.000.109.592, dada em 2000 pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mostrou-se contrária à colocação de fechadura na porta de elevador.
No texto do acórdão, verifica-se que foi considerada a impossibilidade de colocação de fechadura na porta do elevador social que dá acesso ao hall social correspondente ao apartamento, tendo em vista exigência do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.
É que, apesar de ser de uso exclusivo do condômino, trata-se de parte comum. E essa decisão judicial abrange também outro aspecto, que é a impossibilidade de saída de eventuais moradores do edifício, eventualmente presos na cabine do elevador.
Assim, é aconselhável que os síndicos verifiquem, em seus condomínios, a existência de fechaduras nos elevadores e providenciem para que sejam retiradas, por medida de segurança e também para evitarem a incidência de multas.
Por: Daphnis Citti de Lauro - advogado.Fonte: Consultor Jurídico