Convivência
Férias seguras
Síndico deve tomar precauções, como fechar a área da piscina
Por Mariana Ribeiro Desimone
domingo, 14 de julho de 2013
Vida de condomínio: Diversão sem acidentes
Com as férias escolares, as áreas de lazer dos condomínios passam a ser mais frequentadas por crianças. Seja no playground, piscina, quadra ou salão de jogos, as brincadeiras, que podem parecer inocentes, se tornam um desafio constante para garantir que a diversão não acabe em tragédia e traga graves consequências também para o condomínio.
Neste período do ano nunca é demais ressaltar que é preciso redobrar os cuidados, como orienta a síndica profissional Joana Jacobina.
“Para tanto, as medidas de segurança que o síndico pode adotar a fim de evitar acidentes são o fechamento da área da piscina ou a compra de uma capa protetora para impedir afogamentos, a compra de brinquedos seguros e certificados pelo Inmetro, o fechamento e a instituição de um limite de idade para ingresso no salão de festas e parquinho de brinquedos”, aconselha.
Ela diz que é preciso investir no envio constante de comunicados e avisos sobre os cuidados com a segurança das crianças, “além do treinamento e da orientação dos funcionários do condomínio e a elaboração de um termo de responsabilidade para ser assinado pelos pais durante a utilização das áreas de lazer do condomínio pelos seus filhos”, explica Joana.
Como a tendência nas férias escolares é aumentar o movimento das crianças no condomínio, existe a opção de contratação de empresas especializadas em recreação infantil, segundo a síndica, “a fim de reunir a garotada para realizar atividades recreativas nas áreas comuns do condomínio, sempre com a supervisão de um responsável da empresa contratada, oferecendo tranquilidade aos pais e ao síndico.”
Mas todas essas medidas devem ser estabelecidas em assembleia geral, constar no regulamento interno do condomínio e ser do conhecimento de todos os condôminos, como acrescenta a síndica profissional Fernanda Zampier, “para se evitar que o síndico seja indevidamente responsabilizado no caso da ocorrência de algum tipo de acidente”, justifica.
Quanto à legislação, ela ressalta que tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem o dever e a responsabilidade dos pais pela guarda e vigilância dos filhos menores.
“Não existe legislação ou norma que obrigue que piscinas ou áreas de lazer sejam fechadas ou protegidas. Tanto que as próprias construtoras entregam o imóvel sem esses mecanismos de segurança”, acrescenta Fernanda.
OBRIGAÇÕES
Ela explica que a segurança apenas passa a ser responsabilidade do condomínio e do síndico quando eles assumem a obrigação de instalar dispositivos de segurança, mas falham em sua manutenção ou funcionamento. “Se o condomínio não dispõe de funcionário responsável por segurança, um profissional salva-vidas, enfermeiro ou médico, dificilmente ele pode ser responsabilizado pela ocorrência de acidentes nas áreas de lazer”, diz Joana.
De acordo com a síndica profissional, a responsabilidade civil na Justiça brasileira é subjetiva, o que significa que o condomínio, por meio de seu representante legal, somente pode ser responsabilizado se for provada a sua culpa.
“Sendo assim e considerando a responsabilidade legal dos pais pelos filhos, temos a possibilidade de o condomínio e o síndico serem responsabilizados por um acidente com criança na área de lazer caso seja demonstrada sua inércia e negligência diante de pedidos dos moradores para tomar providências com relação ao sistema de segurança do condomínio.”
Fonte: http://opopular.lugarcerto.com.br/