domingo, 2 de dezembro de 2012
A lei da Ficha Limpa repercute nos condomínios: algumas convenções já estão sendo alteradas para inibir a candidatura de gestores com problemas na justiça.
A sociedade civil acaba de passar pelo período de eleições. Desta vez, os cidadãos inauguraram a aplicação da nova Lei da Ficha Limpa, aprovada em julho de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A exemplo da legislação que proíbe a candidatura de políticos com condenação na Justiça, o condomínio Presidente, em Curitiba, decidiu aplicar o conceito de idoneidade para a eleição de síndicos.
Desde janeiro deste ano está prevista a proibição da candidatura a síndico ou a membro do conselho fiscal de pessoas que administraram o prédio e tiveram as contas reprovadas em assembleia.
Também não podem participar da eleição aqueles que saíram sem prestar contas ou foram condenados em primeira instância em ações judiciais por fraudar o condomínio.
Em Santa Catarina, o síndico Ronaldo Dutra (foto acima), do Condomínio Maison Cartier, de Balneário Camboriú, aprovou a ideia e está ajustando requisitos semelhantes à nova Convenção a ser aprovada pelos condôminos em assembleia.
“A pedido dos moradores, estou reformulando toda a Convenção. Aproveitando a ocasião, vou adaptar o formato Ficha Limpa dos políticos para eleição dos gestores no condomínio”, explica.
De acordo com o síndico Dutra, a motivação para essa nova exigência é o momento de impunidade que o país atravessa.
“Precisamos criar mecanismos para coibir irregularidades. É uma preocupação da sociedade em geral. Síndicos que executaram má administração, que possuem pendências no SPC, Serasa ou judiciais não poderão se eleger por determinado período de tempo”, acrescenta.
Professor e advogado atuante na área de Direito Condominial, Luiz Fernando Ozawa, de Balneário Camboriú, ampara a possibilidade do uso de restrições dessa ordem na administração privada. “Ainda não há legislação específica para condomínio, porém, há a interpretação de que o ‘Direito Político’ também atinja outros processos eleitorais”, diz.
O condomínio, segundo alerta Ozawa, não pode criar critérios e modificar regras para eleição de síndicos sem a convocação da assembleia de condôminos.
“Os dispositivos que alteram o processo de eleição do condomínio devem ser incluídos na Convenção. Uma alteração da regra eleitoral só poderá valer após ampla discussão entre todos”, enfatiza o professor. O advogado alerta, no entanto, que é preciso ter limites para a criação de filtros de elegibilidade. “O condomínio precisa ter cuidados, pois o rigor dos critérios também poderá ser discutido judicialmente”, conclui.
Fonte: http://condominiosc.com.br