Administração

Ficha Limpa

Condomínios em SC alteram convenções para evitar condidatos-problema

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 2 de dezembro de 2012


 Síndico Ficha Limpa

A lei da Ficha Limpa repercute nos condomínios: algumas convenções já estão sendo alteradas para inibir a candidatura de gestores com problemas na justiça.

A sociedade civil acaba de passar pelo período de eleições. Desta vez, os cidadãos inauguraram a aplicação da nova Lei da Ficha Limpa, aprovada em julho de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A exemplo da legislação que proíbe a candidatura de políticos com condenação na Justiça, o condomínio Presidente, em Curitiba, decidiu aplicar o conceito de idoneidade para a eleição de síndicos.

Desde janeiro deste ano está prevista a proibição da candidatura a síndico ou a membro do conselho fiscal de pessoas que administraram o prédio e tiveram as contas reprovadas em assembleia.

Também não podem participar da eleição aqueles que saíram sem prestar contas ou foram condenados em primeira instância em ações judiciais por fraudar o condomínio.

Em Santa Catarina, o síndico Ronaldo Dutra (foto acima), do Condomínio Maison Cartier, de Balneário Camboriú, aprovou a ideia e está ajustando requisitos semelhantes à nova Convenção a ser aprovada pelos condôminos em assembleia.

“A pedido dos moradores, estou reformulando toda a Convenção. Aproveitando a ocasião, vou adaptar o formato Ficha Limpa dos políticos para eleição dos gestores no condomínio”, explica.

De acordo com o síndico Dutra, a motivação para essa nova exigência é o momento de impunidade que o país atravessa.

“Precisamos criar mecanismos para coibir irregularidades. É uma preocupação da sociedade em geral. Síndicos que executaram má administração, que possuem pendências no SPC, Serasa ou judiciais não poderão se eleger por determinado período de tempo”, acrescenta.

Exigências

Professor e advogado atuante na área de Direito Condominial, Luiz Fernando Ozawa, de Balneário Camboriú, ampara a possibilidade do uso de restrições dessa ordem na administração privada. “Ainda não há legislação específica para condomínio, porém, há a interpretação de que o ‘Direito Político’ também atinja outros processos eleitorais”, diz.

O condomínio, segundo alerta Ozawa, não pode criar critérios e modificar regras para eleição de síndicos sem a convocação da assembleia de condôminos.

“Os dispositivos que alteram o processo de eleição do condomínio devem ser incluídos na Convenção. Uma alteração da regra eleitoral só poderá valer após ampla discussão entre todos”, enfatiza o professor. O advogado alerta, no entanto, que é preciso ter limites para a criação de filtros de elegibilidade. “O condomínio precisa ter cuidados, pois o rigor dos critérios também poderá ser discutido judicialmente”, conclui.

Fonte: http://condominiosc.com.br