15/12/17 11:59 - Atualizado há 7 anos
*Rodrigo Karpat
Uma época de muita alegria, diversão e relaxamento para alguns pode trazer grandes dores de cabeça para os moradores e gestores do condomínio.
O final de ano se aproxima e é necessário que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado. Só na capital paulista, mais de 1/3 das pessoas moram em condomínios. Por exemplo, as churrasqueiras são o ponto de encontro preferido entre os moradores para diversão, porém a utilização das mesmas em áreas comuns têm sido constante tema de discussão, uma vez que está entre as campeãs de reclamações.
A utilização da churrasqueira normalmente tem o consumo de bebidas alcóolicas, e aquele que bebe pode se exceder e começar a falar alto, utilizando as áreas de forma irregular, inclusive provocando brigas físicas, necessitando de grande atenção do administrador.
A reserva do salão de festas e demais espaços no natal e final de ano também ficam muito concorridos. A reserva deve ser feita para quem procura antes, e os inadimplentes não podem ser impedidos de locação de espaços comuns.
O que pode ser feito é exigir o pagamento antecipado para a utilização da área em questão, mas o procedimento deve ser o mesmo também para os adimplentes.
Da mesma forma que ocorre nas férias, nos grandes feriados, tais como Natal e Ano Novo, os prédios precisam estar em alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada de visitantes e crianças dentro dos condomínios.
Medidas como contratação de monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desagradáveis com os menores, e o controle dos visitantes e reforço dos procedimentos do prédio nos elevadores, áreas comuns e comunicados ajudam a minimizar os problemas.
A presença de crianças no mesmo recinto dos adultos, seja na piscina, churrasqueira e outros, sem a atenção dos pais ou até mesmo na presença deles, já que, por muitas vezes, quem está bebendo são seus genitores, deve ser cercada de todo o cuidado para evitar que se ofereça bebida a menores, o que é crime conforme Lei 13.106/2015, alterada pelo Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção e orientação aos condôminos moradores. Algumas dicas podem evitar problemas:
A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa é a garantia de um local tranquilo.
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.