Se não for combatida com equilíbrio e firmeza, pode comprometer o orçamento do condomínio.
É um dos principais deveres do síndico zelar pela adimplência do condomínio. Portanto, vale ficar atento aos condôminos que não estão em dia com suas obrigações. Um plantão para renegociar a dívida, em um final de semana, por exemplo, pode render bons frutos
A multa para pagamentos em atraso é de no máximo 2%, com os juros estipulados pela convenção, até no máximo 1%.
Cuidado: não são permitidas outras penalidades aos inadimplentes além da multa e dos juros. É ilegal cortar interfone, fornecimento de água e gás, ou restringir o acesso do condômino às dependências e equipamentos.
O que o síndico deve fazer é acompanhar de perto a ação da administradora com relação aos condôminos inadimplentes. Não deixar passar muito tempo para entrar com ação judicial contra o devedor manda uma mensagem clara para todos os moradores - que o pagamento da taxa deve ser uma prioridade
Aconselha-se a não afixar listas dos devedores em áreas comuns do condomínio. Além de não ajudarem na celeridade da cobrança, ainda deixam o condomínio – e o síndico – mais suscetíveis a ações judiciais
Descontos na dívida: nem o síndico nem o conselho têm o poder de fazer acordos com inadimplentes, dispensando do pagamento da multa e dos juros. A aprovação teria de ocorrer por unanimidade do condomínio reunido em assembleia, situação quase improvável. Caso o síndico conceda descontos, pode ter que ressarcir o condomínio com seu próprio dinheiro
O protesto de condôminos inadimplentes é uma possibilidade real em muitas cidades. Para que isso aconteça, porém, a medida deve ser aprovada em assembleia.
Primeiros passos
Realizar um levantamento dos inadimplentes.
Combater o problema através da aplicação da lei e do bom senso: aplicação rigorosa da multa estipulada na convenção, estabelecimento de um prazo para cobrança amigável, e promoção de cobrança judicial em seguida.