25/09/24 12:48 - Atualizado há 56 dias
A fiscalização da prestação de contas do condomínio é um processo crucial para garantir a transparência e a correta administração dos recursos financeiros dos condôminos.
Esse processo envolve várias etapas e responsabilidades, tanto por parte do síndico quanto dos moradores, e são estes últimos que precisam acompanhar e fiscalizar a saúde financeira do condomínio pois é um assunto diretamente ligado a sua propriedade.
Abaixo, detalho como deve ocorrer essa fiscalização e as possíveis consequências penais em caso de desvios financeiros.
O síndico - ou a administradora - deve elaborar um relatório mensal detalhado das receitas e despesas do condomínio para que todos os condôminos possam acompanhar a saúde financeira da edificação.
E as pastas de prestação de contas mensais, seja no formato físico ou digital, com todos os comprovantes de despesas, notas fiscais, contratos e extratos bancários, deve estar sempre a disposição. Além disso, anualmente o síndico tem o dever de prestar contas através de assembleia.
O síndico deve convocar uma Assembleia Geral Ordinária dos condôminos para apresentar as contas.
Nessa reunião, os moradores podem solicitar esclarecimentos, questionar itens específicos e votar pela aprovação ou rejeição das contas apresentadas.
Os condôminos têm o direito de olhar os documentos que compõem a prestação de contas, podendo solicitar cópias ou esclarecimentos adicionais ao síndico.
Isso pode ocorrer a qualquer momento e por qualquer condômino, mas na prática alguns síndicos dificultam essa verificação. A recomendação é fazer por escritor, através de protocolo.
Quando existente, o conselho fiscal do condomínio, eleito pelos condôminos, tem como função examinar as contas do síndico, emitindo um parecer sobre a gestão financeira antes da assembleia de prestação de contas.
Confira abaixo o que diz o Código Penal para casos em que há comprovação de desvio de dinheiro no condomínio.
Se o síndico, ou qualquer pessoa da administração do condomínio que tenha acesso à parte financeira, apropriar-se de dinheiro ou qualquer bem móvel, para si ou para outrem, pode ser enquadrado no crime de apropriação indébita, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Caso haja uma fraude na gestão dos recursos, como a falsificação de documentos ou uso de informações falsas para obtenção de vantagens financeiras ilícitas, o responsável pode ser acusado de estelionato, cuja pena é reclusão de um a cinco anos e multa.
Alterar documentos com o intuito de modificar a verdade sobre fato juridicamente relevante, como adulterar balancetes ou notas fiscais, pode configurar o crime de falsidade ideológica. As penas variam:
Selecionei abaixo três orientações para o síndico se precaver na prestação de contas.
Todo mundo no condomínio deve poder saber como o dinheiro está sendo usado. Faça mais assembleias, traga os condôminos para perto de você. Lembre-se que você está síndico.
Chamar especialistas de fora para checar as contas de vez em quando ajuda a manter tudo certo. No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Organizar encontros para falar sobre como gerenciar bem o dinheiro do condomínio pode evitar problemas.
O síndico também pode participar de cursos voltados a administração condominial.
A fiscalização efetiva da prestação de contas e a adoção de práticas de gestão transparente são essenciais para prevenir desvios financeiros e garantir a saúde financeira do condomínio.
Em caso de suspeitas de irregularidades, é importante agir rapidamente, buscando assessoria jurídica de um especialista para as medidas cabíveis.
(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.