segunda-feira, 31 de dezembro de 2018
Especialista alerta: é importante checar a convenção condominial e regimento interno antes de programar a festa de Ano-novo
Tradicional entre os costumes de Ano-novo, a prática de soltar fogos na virada dos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro tem perdido força em diversas partes do País e ganhado regras mais severas em outras.
Em São Paulo, por exemplo, artefatos barulhentos não estão permitidos réveillon.
Uma das regulamentações mais comuns é a proibição do disparo em lugares fechados, mesmo com opções silenciosas, principalmente em condomínios. Da sacada, então, nem pensar. O diretor da administradora Arcon Condomínios, Robinson Cardoso, explica que essa é uma regra básica que consta na maioria das convenções e regimentos internos dos edifícios.
"A queima de fogos trata-se de poluição sonora e saúde pública. Quando realizada da varanda, pode colocar os proprietários e convidados do próprio apartamento em risco, além de seus vizinhos. Por isso, se não houver normas estabelecidas, é importante consultar o responsável pela administração com antecedência", orienta.
O mais indicado, ainda segundo o especialista, é procurar áreas comuns, como playgrounds e campos esportivos. "Agora, se for proibido, a regra deve ser seguida. Os donos do imóvel podem ser punidos de forma civil e criminal pelos danos ou acidentes", completa.
A lei 17.389 proíbe a soltura de fogos de artifício e efeitos visuais com barulho no estado de São Paulo desde julho de 2021. Se alguém for pego soltando fogos, a multa é de R$ 4,3 mil. Para a empresa que tiver comercializado, o valor é R$ 11,6 mil.
A proibição de queima e soltura se aplica a locais fechados e abertos, sendo áreas públicas ou privadas. A nova regra considera o bem-estar dos animais de estimação, idosos, crianças, bebês e pessoas com autismo.
Em junho de 2018, um estudo realizado pelo Conselho Federal de Medicina, em parceria com as Sociedades Brasileira de Cirurgia de Mão, Ortopedia e Traumatologia, revelou que o manuseio inadequado destes explosivos levou à internação hospitalar de mais de 5 mil pessoas entre 2008 e 2017; 218 mortes foram registradas em 21 anos no Brasil, sendo 84 apenas na região Sudeste do País, onde Ribeirão está localizada. Números por municípios não foram divulgados.
O levantamento mostra que homens representam a maioria absoluta dos registros, com 4.245 internações ou 83% do total de casos. As mulheres respondem por 17% das ocorrências. Além disso, 39% dos acidentes envolviam crianças e adolescente de até 19 anos. (Com Agência Brasil).
Robinson Cardoso chama a atenção para outra preocupação na noite de Reveillon: a segurança. De acordo com ele, o monitoramento em condomínios deve ser reforçado não apenas na fiscalização da queima de fogos, mas também para a entrada de convidados no prédio.
"As pessoas que tendem a convidar amigos e familiares para festas mais privadas, no próprio apartamento, geralmente não se preocupam com quem está entrando e saindo. Mas, nesse vai e vem, a segurança do espaço pode ser comprometida", ele afirma.
Por isso, a recomendação é deixar uma lista de convidados na portaria do condomínio, tanto verticais quanto horizontais (torres ou casas), para que o porteiro faça o controle e todos tenham uma noite tranquila.
Fontes: www.acidadeon.com, Márcio Spimpolo (advogado).