10/11/14 01:42 - Atualizado há 7 anos
Outro ponto que também é senso comum é o peso da folha de pagamentos nas contas do condomínio.
A Aabic (Associação das Administradoras de condomínios) estima que hoje esse investimento possa representar 65% de tudo que é gasto no condomínio – já calculados nesse percentual todos os encargos trabalhistas.
E não é só devido ao tamanho do gasto mensal que a folha de pagamento dos funcionários deve ser feita com muito cuidado. A folha de pagamento é também uma forma de comunicação entre empregador e colaborador. Ali, devem constar todas as informações relativas ao mês do funcionário.
Mesmo o síndico não sendo especialista em direito trabalhista, é importante saber acompanhar o trabalho da administradora ou terceirizadora nesse sentido, ressalta Julio Paim, diretor do SíndicoNet.
Geralmente a folha de pagamento é elaborada pela administradora ou escritório de contabilidade do condomínio. Ela é feita com base no que o condomínio envia para a empresa – seja a folha de ponto do mês ou as informações do relógio de ponto.
“Ainda hoje a folha de ponto é mais usada em condomínios. Apesar de não ser tão confiável como o relógio de ponto, não costuma dar problemas”, explica Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.
Vale lembrar que mesmo usando a folha de ponto, é fundamental que o zelador acompanhe de perto as marcações dos funcionários, sempre se certificando de que as mesmas estão ocorrendo corretamente.
Sendo o documento que informa sobre o que aquele funcionário vai receber no mês, o holerite deve conter uma série de informações como:
Todos os descontos devem ser discriminados também:
Por ser o principal gasto do condomínio, a folha de funcionários deve receber uma atenção especial do síndico e da administradora.
Como as horas extras representam um acréscimo de 50% do valor em relação às “horas comuns”, o ideal é restringi-las ao máximo.
“Muita gente não entende que vale mais a pena contratar um folguista para ‘tampar alguns buracos’ de escala do que pagar ‘um pouco a mais’ para um funcionário que já é do condomínio. O problema é que esse ‘um pouco a mais’ vira ‘muito mais’ no final do mês”, calcula Rosely Schwartz, professora da Escola Paulista de Direito.
Um ponto a ser observado aqui é a chamada supressão de horas extras. Se o colaborador faz essas horas extras costumeiramente há mais de dois anos, ele deve ser indenizado nos termos da lei, quando não for mais executá-las.
Outra medida que tem sido bastante utilizada é não dispor de zelador morando no condomínio.
“As pessoas acabam se acostumando a ter atendimento do profissional apenas naqueles horários, e o condomínio também economiza”, ensina Rosely.
As empresas que oferecem esse tipo de serviço têm as mesmas obrigações com os funcionários que o condomínio. Importante frisar que caso a empresa não honre pagamentos como de fundo de garantia ou de seguridade social, entre outros, o condomínio pode ser responsabilizado a fazê-los. Por isso é de suma importância acompanhar de perto, mês a mês, a empresa.
Fontes consultadas: Rosely Schwartz, professora da Escola Paulista de Direito, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e colunista SíndicoNet, Omar Anauate, diretor da Aabic (Associação das administradoras) e Fábio Mota, responsável pelo RH da Habitacional, Julio Paim, diretor do SíndicoNet