Questões trabalhistas

Folha de pagamento do condomínio

Documento deve ser elaborado com cuidado e ser detalhista

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/11/14 01:42 - Atualizado há 7 anos


Todos sabem da importância dos funcionários para o condomínio. Os colaboradores são vitais para que o andamento dos serviços do local aconteça sem percalços.  

Outro ponto que também é senso comum é o peso da folha de pagamentos nas contas do condomínio.

A Aabic (Associação das Administradoras de condomínios) estima que hoje esse investimento possa representar 65% de tudo que é gasto no condomínio – já calculados nesse percentual todos os encargos trabalhistas.

E não é só devido ao tamanho do gasto mensal que a folha de pagamento dos funcionários deve ser feita com muito cuidado. A folha de pagamento é também uma forma de comunicação entre empregador e colaborador. Ali, devem constar todas as informações relativas ao mês do funcionário.

Mesmo o síndico não sendo especialista em direito trabalhista, é importante saber acompanhar o trabalho da administradora ou terceirizadora nesse sentido, ressalta Julio Paim, diretor do SíndicoNet.

Como é feita a folha de pagamento

Geralmente a folha de pagamento é elaborada pela administradora ou escritório de contabilidade do condomínio. Ela é feita com base no que o condomínio envia para a empresa – seja a folha de ponto do mês ou as informações do relógio de ponto.

“Ainda hoje a folha de ponto é mais usada em condomínios. Apesar de não ser tão confiável como o relógio de ponto, não costuma dar problemas”, explica Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.

Vale lembrar que mesmo usando a folha de ponto, é fundamental que o zelador acompanhe de perto as marcações dos funcionários, sempre se certificando de que as mesmas estão ocorrendo corretamente.

O que deve constar na folha de pagamento

Sendo o documento que informa sobre o que aquele funcionário vai receber no mês, o holerite deve conter uma série de informações como:

Todos os descontos devem ser discriminados também:

Desinchando a folha de pagamento

Por ser o principal gasto do condomínio, a folha de funcionários deve receber uma atenção especial do síndico e da administradora.

Como as horas extras representam um acréscimo de 50% do valor em relação às “horas comuns”, o ideal é restringi-las ao máximo.

“Muita gente não entende que vale mais a pena contratar um folguista para ‘tampar alguns buracos’ de escala do que pagar ‘um pouco  a mais’ para um funcionário que já é do condomínio. O problema é que esse ‘um pouco a mais’ vira ‘muito mais’ no final do mês”, calcula Rosely Schwartz, professora da Escola Paulista de Direito.

Um ponto a ser observado aqui é a chamada supressão de horas extras. Se o colaborador faz essas horas extras costumeiramente há mais de dois anos, ele deve ser indenizado nos termos da lei, quando não for mais executá-las.

Outra medida que tem sido bastante utilizada é não dispor de zelador morando no condomínio.

“As pessoas acabam se acostumando a ter atendimento do profissional apenas naqueles horários, e o condomínio também economiza”, ensina Rosely.

Empresas terceirizadoras

As empresas que oferecem esse tipo de serviço têm as mesmas obrigações com os funcionários que o condomínio. Importante frisar que caso a empresa não honre pagamentos como de fundo de garantia ou de seguridade social, entre outros, o condomínio pode ser responsabilizado a fazê-los. Por isso é de suma importância acompanhar de perto, mês a mês, a empresa.

Fontes consultadas: Rosely Schwartz, professora da Escola Paulista de Direito, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e colunista SíndicoNet, Omar Anauate, diretor da Aabic (Associação das administradoras) e Fábio Mota, responsável pelo RH da Habitacional, Julio Paim, diretor do SíndicoNet