Administração
Função de síndico
Conhecimentos técnicos e habilidade interpessoal são indispensáveis
Por Mariana Ribeiro Desimone
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Para exercer o cargo de síndico, é preciso conhecimento e habilidade interpessoal
O Sindicato da Habitação (Secovi) estima a existência de 6 mil condomínios comerciais e residenciais na Grande Florianópolis
Um vizinho seu faz barulho excessivo, o portão da garagem está com problema, a grama precisa ser cortada e condôminos reclamam do horário de uso da piscina. Situações como essas são comuns nos prédios residenciais e costumam ser resolvidas pelo síndico, o qual tem a função de solucionar os problemas e contornar conflitos entre vizinhos. Mas a atividade não se resume a isso. Hoje em dia, para exercer o cargo é necessário ter conhecimentos tributários, trabalhistas, financeiros e saber o que diz o regimento interno e a convenção do prédio.
Márcio Donato Koerich conhece bem os incômodos da função. Ele convive com questões condominiais desde 2001 e, há dois anos, assumiu como síndico do Residencial Linda Koerich, no Centro de Florianópolis, que tem 75 apartamentos. Para Koerich, o fundamental para exercer a atividade é ter senso de justiça, gostar de adversidades e ter um viés político para contornar os conflitos.
— É importante ter equilíbrio para analisar as questões de forma isenta — avalia Koerich, que mora no prédio e diz não ser tão simples contornar os problemas.
Paulo César Siqueira, síndico do Condomínio Mata Atlântica, no Centro de Florianópolis, afirma que é essencial ter jogo de cintura para exercer a atividade. Ele conta que aceitou exercer a função por causa dos honorários e desafios da atividade. Siqueira concilia a função de síndico com a de servidor público há mais de 15 anos.
O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi) da Grande Florianópolis, Fernando Willrich, explica que a profissão ainda não é regulamentada e que por isso há um longo caminho a percorrer. Dependendo do edifício, quem exerce a função é isento da taxa de condomínio, recebe remuneração fixa (decidida em assembleia geral de moradores) ou realiza o trabalho de forma voluntária.
— O cargo é muito transitório e geralmente não é a principal atividade da pessoa. Por isso, às vezes falta conhecimento acerca das responsabilidades da função — comenta Willrich.
Conforme ele, os síndicos que têm pouca experiência no cargo podem contar com o respaldo de uma administradora de condomínios.
— Temos visto profissionais cada vez mais dinâmicos assumindo a função e não apenas aquelas pessoas com mais tempo disponível.
Conforme Willrich, o número de síndicos profissionais vem aumentando também. São pessoas contratadas pelos condomínios e que podem atuar em mais de um prédio. Somente na Grande Florianópolis, o Secovi estima a existência de 6 mil edifícios residenciais e comerciais. A prática, entretanto, ainda é pouco comum.
— Trata-se de uma questão cultural. As pessoas querem que o síndico seja o seu vizinho — diz.
As responsabilidades
O síndico deve cumprir com as normas estabelecidas no artigo 22 da Lei 4.591/64 e artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro, além de seguir o regulamento das convenções de condomínio e regimentos internos. Cabe ao síndico administrar o condomínio por delegação da assembleia de moradores e assumir encargos como a preservação e manutenção do patrimônio coletivo.
Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/