Administração

Função de síndico

Representante do condomínio executa diversas tarefas. Conheça algumas:

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 1 de julho de 2012


 De olho no síndico

O síndico exerce a administração interna do prédio, referente a vigilância, moralidade e segurança. Ele também representa o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns. O síndico terá direito à remuneração se estiver previsto em convenção, ficando determinado, na assembleia que o eleger, se ficará isento da taxa do condomínio ou se receberá algum tipo de honorário, lembrando sempre que o síndico não é funcionário do condomínio, muito embora possa contribuir para a previdência social individualmente. Além disso,  ele:
 
  1. Seleciona, admite e demite funcionários, fixando-lhes os salários de acordo com a verba do ano, respeitando o piso salarial da categoria.
  2. Aplica as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regulamento interno.
  3. Presta contas somente na assembleia. Guarda toda documentação contábil dentro do prazo da lei.
  4. Arrecada as taxas condominiais.
  5. Procede à cobrança executiva contra os devedores.
  6. Escolhe as empresas prestadoras de serviço ou terceiros para execução das obras que interessem ao edifício, desde que aprovadas por assembleia.
  7. Contrata o seguro contra incêndio.
  8. Convoca assembleia-geral ordinária e extraordinária.
  9. Comunica aos condôminos, nos oito dias subsequentes à assembleia, o que foi deliberado.
  10. Pratica os atos que lhe foram atribuídos pela lei do condomínio, a convenção e o regimento interno. 

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com