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Funcionários que recusam vacina podem ser demitidos

Justiça de SP já confirmou uma demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital

Por Thais Matuzaki

11/06/21 11:56 - Atualizado há 3 anos


Por Fernanda Valente, do site JOTA*

O avanço da vacinação no Brasil gera questionamentos sobre como as empresas devem se comportar frente a funcionários que não querem se imunizar. Nesses casos, cabe demissão por justa causa?

dispensa ainda é a última alternativa do empregador, e deve ser avaliada individualmente.

divulgando, por exemplo, as datas e locais de imunização para os grupos que já têm acesso à vacina. Em caso de negativa de vacinação vale observar se o trabalhador trabalha de forma presencial ou remota antes de decidir sobre a demissão.

recente decisãodemissão de uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 por duas vezes.

A juíza afirmou que a necessidade de proteger a saúde dos trabalhadores e pacientes do hospital e da população “deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”. A funcionária poderá recorrer.

O advogado Bruno Régis, sócio do Urbano Vitalino Advogados, explica uma peculiaridade do processo recente de São Caetano do Sul. “Tratava-se de funcionária de hospital que, em tese, está mais exposta ao vírus e que não justificou recusa para não vacinar. Não necessariamente será uma decisão aplicável a todos os casos”, diz.

empregador pode adotar medidas antes da demissão por justa causa. Ainda de acordo com Bruno Régis, o primeiro passo é conscientizar sobre a vacinação.

O que pode ser feito

incluam a vacinação da Covid-19 em seu programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e regulamentem as políticas internas que visem a adesão de trabalhadores em campanhas de vacinação.

avaliem individualmente os casos antes de aplicar sanções.

Advertir o empregado por escritoaplicar suspensão disciplinar saber se o funcionário gera exposição de contágio aos colegas de trabalho e/ou ao público em geral.

CLTdesídia, incontinência de conduta, ato de indisciplina, risco de ofensa à saúde das pessoas e perda da aptidão para desempenho das atividades em decorrência de comportamento doloso”, explica.

Se acontecer o contrário, ou seja, se o funcionário trabalha em home office ou em atividades que não exponham ele e outros ao risco de contágio, “o empregador não pode obrigar a imunização, mas deve incentivar a vacinação”, afirma Gonçales.

recusa do empregado em se vacinar deve ser vista como legítima, ainda que criticável, em razão da crise sanitária.

Previsão em lei

Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a vacinação compulsória não pressupõe forçar a vacinação.

Logo depois, em janeiro, o Ministério Público do Trabalho divulgou um guia técnico para orientar a atuação dos procuradores. O documento chamou a atenção por prever a possibilidade de dispensa quando o empregado não der anuência para ser vacinado, sem apresentar justificativas. Para os advogados, ainda que não tenha efeitos vinculante e obrigatório, o direcionamento do MPT também pode contar na balança.

Mas antes mesmo do julgamento no STF, em outubro, o assunto já começava a circular na Câmara dos Deputados. À época, o deputado Aécio Neves (PSDB) apresentou um projeto de lei para tratar das penalidades a quem recusar ser vacinado.

mesmas regras contra quem não vota nas eleições. Ou seja, a pessoa que não se vacinou não pode se inscrever em concurso para função pública, é proibida de obter passaporte, de tomar empréstimos com autarquias etc.

“A tarefa do Estado, ao determinar a vacinação, é proteger o direito de todos à vida, e sem esta evidentemente não há sequer opinião, quanto mais direitos. Quem recusar-se à vacinação estará agindo da mesma maneira que aquele que se recusa a participar das eleições. Este não é local nem momento para discutir a obrigatoriedade do voto”, justificou Aécio.

Contra a demissão

liberdade de escolha do trabalhador em se submeter às vacinas que “foram produzidas em tão curto lapso temporal”.

propõe ainda que seja considerada discriminatória a dispensa sem justa causa que tenha como motivação comprovada a recusa do empregado à imunização.

Foi apensado para tramitação conjunta o PL 158/2021. De autoria do deputado Daniel Silveira (PSL), o segundo projeto apresentado quer proibir que o trabalhador seja obrigado a ter se vacinado para ser admitido ou mantido no emprego. O PL 158/2021 foi apensado para tramitação conjunta com o de Zambelli.

Tanto Zambelli quanto Silveira se ancoram na falta de previsão expressa na lei sobre os temas. A primeira aponta que não há definição de que a recusa em imunizar é falta grave. O segundo afirma que não há regra jurídica que determine que o trabalhador deve ser vacinado para se manter no emprego.

“A inexistência de norma legal que determine uma conduta contrária à vontade do cidadão não pode, portanto, levar um ator privado — o empregador — a criar tal determinação”, justificou Silveira em seu projeto.

Os PLs estão aguardando parecer da relatora na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Ainda não há previsão de votação.

FERNANDA VALENTE – Repórter em Brasília. Jornalista especializada na cobertura do Poder Judiciário, é responsável pela cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trabalhou na revista eletrônica ConJur em São Paulo e em Brasília e tem passagem pela redação da Rede TV! E-mail: fernanda.valente@jota.info / https://www.jota.info