14/03/18 03:26 - Atualizado há 6 anos
Muitos ficam sem entender o motivo do condomínio não ser obrigado a indenizar, na grande maioria das vezes, os condôminos furtados em áreas comuns.
Isso porque seria uma responsabilidade a mais para o empreendimento.
Nesse vídeo da SíndicoNet-TV, o especialista Zulmar Koerich explica que o empreendimento só deve indenizar os moradores por furtos ocorridos nas áreas comuns caso isso esteja expresso na convenção condominial, ou ter colaborado efetivamente para o ocorrido.
Zulmar também comenta sobre assalto à mão armada e sobre empresas de segurança - e como devem ser cobrados caso hajam problemas na execução do serviço.