Rodrigo Karpat

Gestão condominial pode racionar água ou energia elétrica?

Impor regras é uma medida perigosa para síndicos. Antes de chegar a esse ponto, gestor deve debater o assunto em assembleia e reforçar a conscientização dos moradores

Por Thais Matuzaki

15/10/21 04:11 - Atualizado há 3 anos


Por Rodrigo Karpat*

nível dos reservatórios de água abaixo do esperado para a época, algumas regiões do país já sofrem com períodos de racionamento de água. A primavera promete um período de chuvas irregulares com a possibilidade de não encher completamente os reservatórios.

Só para se ter uma ideia, já existe o rodízio no abastecimento em Curitiba e na Região Metropolitana. O período de abastecimento é de 36 horas, com suspensão de até 36 horas. Ou seja, um dia e meio com água e até um dia e meio sem água. A medida será implementada em função da falta de chuvas, que comprometeu o nível das barragens.

Ele pode racionar o uso de água, já que é um serviço incluído no condomínio pago por todos os moradores? Já a energia elétrica fica a cargo de cada apartamento ou casa, porque são cobrados em relógios individuais.

tema pode, sim, ser debatido em assembleia de condomínios.

racionamento durante a tarde do uso da água.

apelo à consciência dos próprios vizinhos.

síndico possui autonomia quando estiver atuando em defesa da coletividadequestionável do ponto de vista legal? Sim, é. Mas é uma forma de tentar equalizar os recursos hídricos e elétricos. De fato, é melhor racionar do que ter água dia sim e outro não.

dicas de como economizar água durante o dia, em prol do bem coletivo. A exemplo:

Dicas de economia de energia nos apartamentos

Se todos colaborarem, o seu condomínio e o seu bairro como um todo conseguirão sofrer menos com os efeitos da crise hídrica.

Consuma de forma consciente! A economia dos recursos hídricos deve ser algo constante no nosso dia a dia, não apenas em tempos de crise. Além disso, é sempre bom lembrar, ao economizar você ajuda o planeta e o seu bolso.

(*) Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.