terça-feira, 8 de junho de 2021
É importante prestar atenção na hora do pagamento para não arcar com cobranças extras
O movimento de entregadores na porta de casas e condomínios não para durante o dia. É reflexo do isolamento social por causa da pandemia. Mas, no meio da imensa maioria de trabalhadores honestos, há alguns que estão escolhendo esse momento para aplicar golpes.
O Procon de São Paulo registra centenas de denúncias de um mesmo tipo de fraude: com uma máquina de cartão em mãos com o visor quebrado, o entregador cobra uma taxa extra fictícia com o argumento da alta demanda. Assim, acaba passando altos valores.
Há relatos de vítimas que tiveram até R$ 8 mil debitados de suas contas e cartões de crédito. As empresas vêm alegando que não têm responsabilidade pelo golpe, já que os entregadores são prestadores de serviço sem vínculo trabalhista. Mas não é isso que a lei prevê.
“O código de defesa do consumidor é expresso. A responsabilidade do fornecedor e de toda a cadeia de fornecimento é explícita. É uma responsabilidade solidária. Significa que o consumidor pode cobrar todo seu prejuízo do fornecedor, do terceirizado, do entregador, de qualquer um que integre essa relação de fornecimento”, afirma Fernando Capez, diretor do Procon-SP.
As empresas passaram a emitir alertas para o golpe logo que a pessoa efetua o pedido. O consumidor precisa ficar atento e não aceitar nenhuma cobrança extra, já que o pagamento pelos produtos e serviço de entrega costuma ser feito por meio dos aplicativos.
“O consumidor que sofreu prejuízo pela exigência de uma taxa que não é devida seguida de uma fraude, com a colocação de um zero a mais no valor, causando na prejuízo, deve procurar a empresa na mesma hora para obter o reembolso do seu prejuízo”, diz Capez.
Caso não haja a devolução, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e a polícia. Alguns condomínios estão fazendo alertas também sobre o risco de assaltantes se passarem por entregadores.
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