Manutenção

Lei para Guarda-Corpo

O guarda-corpo protege a todos e deve seguir a NBR 14718 de 01/2008

Por Mariana Ribeiro Desimone

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


 Evitando acidentes em edifícios com guarda-corpos normalizados

A valorização das varandas nos projetos dos edifícios traz à tona a questão do guarda-corpo. Mais do que fechar um espaço, esse elemento deve garantir a segurança de quem frequenta o ambiente e, também, de quem passa pela calçada logo abaixo.

Mauricio Ferraz de Paiva

O guarda-corpo é um elemento que serve para proteger adultos, crianças e animais de acidentes e quedas graves em função de desnível ou de ambientes mais altos em relação aos outros. Conforme a sua aplicação também é chamado de parapeito, e evita o que ocorreu no final do ano de 2012, quando uma criança caiu de um vão da varanda do quarto andar do apart-hotel Paradiso, na Avenida das Américas, no Rio de Janeiro. O pai da criança contou, em depoimento, que a família subiu até o quarto com o maleiro do hotel e, enquanto ele recebia as malas e pagava o funcionário, a mãe e o bebê ficaram na varanda aguardando. Ainda o relato do pai, o menino teria caído no momento em que a mãe se virou para falar com ele.

Para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), o prédio não atende aos requisitos técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Uma vistoria realizada indicou que a medida do vão por onde passou o bebê tinha o dobro do permitido pela norma técnica. De acordo com os padrões da ABNT, esta distância deveria ser de, no máximo, 20 centímetros, podendo variar. A largura que encontramos nos apartamentos do hotel é de 40 centímetros. Ou seja, o dobro. É uma irregularidade flagrante. E o problema se repete em todas as sacadas. Foi reproduzido em série, o que é muito mais grave.

A Norma para uso de guarda-corpos em edificações

A NBR 14718 de 01/2008 - Guarda-corpos para edificação, especifica a condição mínima de resistência e segurança exigíveis para guarda-corpos de edificações para uso privativo ou coletivo. Não se aplica a shopping centers, museus, hospitais, cinemas, teatros, centros ecumênicos, industriais, aeroportos, rodoviárias, estações de transporte, mirantes, ginásios de esportes, estádios de futebol, passarelas sobre vias de transporte, viadutos e pontes em geral. Para conceitos de acessibilidade e saídas de emergência devem ser seguidas a ABNT NBR 9050 e ABNT NBR 9077.

Segundo a norma, os guarda-corpos devem resistir aos ensaios especificados na Seção 5 e podem ser vazados ou fechados. Em caso de fechamento de varandas envolvendo guarda-corpos, este conjunto (guarda-corpos mais elemento de fechamento) deve atender a esta norma e a ABNT NBR 10821, sendo o projeto e o desempenho do conjunto de responsabilidade do fornecedor do fechamento.

É obrigatória a existência de guarda-corpos em qualquer local de acesso livre as pessoas onde haja um desnível para baixo (D), maior do que 1,0 m, entre o piso onde se encontram as pessoas (zona de recepção) e o patamar abaixo, conforme representado na Figura 4. Caso a rampa tenha um ângulo menor ou igual a 30°, não é obrigatória a existência de guarda-corpos.

Qualquer material utilizado na composição de guarda-corpos deve manter suas características iniciais quanto à resistência e durabilidade, seguindo orientações das condições de manutenção previstas em normas e as pertinentes a cada material. As ancoragens e pontaletes podem ser de alumínio (ABNT NBR 6835), aço inox ABNT 304, aço inox austenítico ABNT 316 (conforme ABNT NBR 5601), quando em ligas aço cobre ou aço-carbono, devem ser galvanizados apresentando espessura mínima da camada de zinco, conforme ABNT NBR 6323 ou tratamento que apresente desempenho igual ou superior a galvanização a quente.

No caso de guarda-corpos de alumínio, as partes aparentes devem ser protegidas por anodização ou pintura, conforme especificado nas ABNT NBR 12609 e ABNT NBR 12613 para anodização e na ABNT NBR 14125 para pintura. 0s fixadores (parafusos, porcas, arruelas etc.) devem ser de aço inoxidável ABNT 304, aço inox austenítico ABNT 316; os do sistema de ancoragem devem ser conforme 4.2.1.

Nos de aço, as ancoragens e pontaletes devem estar de acordo com 4.2.1. Os demais componentes devem ser conforme descrito em 4.2.3.1 e 4.2.3.2. Em aço-carbono e liga aço cobre se não forem galvanizados, devem receber pintura ou tratamento que assegure a proteção contra corrosão durante sua vida útil, prevendo-se manutenção. Em aço inoxidável, não necessita de proteção adicional de superfície. Nos de PVC, que utilizam aço em seus perfis, devem ser seguidas as especificações descritas no item 4.2.3.

Na utilização de madeira, deve ser consultada a ABNT NBR 7190, que trata de estruturas de madeira. Nos casos dos guarda-corpos de vidro, somente podem ser utilizados vidros em conformidade com a ABNT NBR 7199. Os vidros empregados devem atender as suas respectivas normas, como, por exemplo, o vidro laminado deve atender a ABNT NBR 14697. A instalação deve estar de acordo com a ABNT NBR 7199. É vedada a utilização de massas a base de gesso e óleo (massa de vidraceiro).

Os contatos bimetálicos devem ser evitados. Caso eles existam, deve-se prever isolamento ou utilização de materiais cuja diferença de potencial elétrico não ocasione corrosão galvânica. Como exemplo pode-se utilizar o alumínio em contato com aço inox austenítico passivado (não magnético). No caso de guarda-corpos de vidro, somente podem ser utilizados vidros em conformidade com a ABNT NBR 7199. Os vidros empregados devem atender as normas brasileiras pertinentes como, por exemplo, o vidro laminado deve atender a ABNT NBR 14697. A instalação deve estar de acordo com a ABNT NBR 7199. É vedada a utilização de massas a base de gesso e óleo (massa de vidraceiro).

No caso de guarda-corpos (do tipo gradil), o espaçamento entre perfis verticais (vão luz) não deve ser superior a 0,11 m (Figura 12). A configuração do guarda-corpos deve prever componente de fechamento posicionado no lado interno, na medida em que houver apoios que permitam a escalada até a altura de 0,45 m. O espaçamento entre perfis horizontais acima desta cota não deve exceder 0,11 m.

No caso de guarda-corpos com desenhos ornamentais, as folgas entre perfis não devem permitir a passagem de um gabarito prismático de (0,25 x 0,l I x 0 , l l ) m, conforme Figura 14. Nas situações em que o guarda-corpos seja instalado num plano avançado em relação ao limite exterior do pavimento, a folga medida na horizontal em relação ao limite exterior não deve exceder 0,05 m e o espaçamento entre o elemento horizontal inferior do guarda-corpos e a borda exterior do pavimento não deve exceder 0,11 m.a

Para impedir a queda acidental de objetos soltos no piso de uma área protegida por um guarda-corpos, deve existir uma barreira que impeça a passagem livre de uma esfera de diâmetro 0,05 m rolando pelo piso, em toda a extensão do guarda-corpos. Para isso, caso a edificação não contemple uma mureta ou rodapé, o guarda-corpos deve ter um elemento que evite a passagem dessa esfera.

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